O Decreto nº 37.171/2026, publicado no DOE/CE de 04.03.2026, altera o RICMS/CE, para permitir que, para o Estado do Ceará, a aferição da frequência dos voos prevista considere o quantitativo médio de voos apurado em período não superior a 180 (cento e oit...
Para acessar a notícia completa, por favor, faça login no Portal.
Fazer Login