DISPENSA DE EMPREGADO COM CÂNCER DE PELE É CONSIDERADA DISCRIMINATÓRIA
10/02/2026 - 16h53
Fábrica de chocolates não comprovou outro motivo para a demissão.A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como discriminatória a dispensa de um operador de máquinas da Chocolates Garoto S.A., de Vila Velha (ES), em razão de câncer de pel...
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