NORMA COLETIVA PODE RETIRAR TEMPO DO CAFEZINHO, MAS NÃO DE TROCA DE UNIFORME E DESLOCAMENTO
09/02/2026 - 15h59
Supressão do tempo na jornada não pode abranger atividades de interesse do empregador.A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Stellantis Automóveis Brasil Ltda., dona da fábrica da Fiat em Betim (MG), a pagar horas extras relacionadas...
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