NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR (EM BLOCO) SERÁ DESCONTINUADA
29/12/2025 - 13h49
Conforme Resolução SEF nº 5.981/2025, publicada no DOE/MG de 24.12.2025, a partir de 1° de agosto de 2026, a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, não poderá ser utilizada para acobertar as operações ou prestações realizadas pelos contribuintes do ...
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