LEI "PERDOA" EMPRESAS QUE NÃO CUMPRIRAM REQUISITOS PARA MANTER INCENTIVOS FISCAIS
22/12/2025 - 10h56
A Lei nº 19.668/2025, publicada na Edição Extra-B do DOE/SC de 19.12.2025, dispensa a exigência do ICMS, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2024, devido pelo sujeito passivo em decorrência do descumprimento de condicionantes vinculadas...
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