MUNICÍPIO NÃO PODE COBRAR MULTA E JUROS DE ITBI ANTES DO REGISTRO IMOBILIÁRIO, DIZ JUIZ
01/12/2025 - 16h52
STF prevê expressamente que fato gerador do ITBI só ocorre com o registro do imóvel.O fato gerador do ITBI só ocorre com a efetiva transferência do imóvel, que se concretiza mediante o registro em cartório. Antes disso, portanto, o município não pode exig...
Para acessar a notícia completa, por favor, faça login no Portal.