STJ DECIDE NÃO RESTRINGIR MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA TRIBUTOS SUCESSIVOS
12/09/2025 - 14h55
O prazo de 120 dias estabelecido em lei para impetração do mandado de segurança não se aplica se o objetivo é impugnar lei ou ato normativo que trate de tributos de trato sucessivo, cobrados de forma contínua, mês a mês.Essa conclusão é da 1ª Seção do Sup...
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