PRIMEIRA SEÇÃO DEFINE QUE FIANÇA BANCÁRIA OU SEGURO-GARANTIA SUSPENDEM EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO
31/07/2025 - 15h53
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.203), fixou a tese de que "o oferecimento de fiança bancária ou de seguro-garantia, desde que corresponda ao valor atualizado do débito, acrescido de 30%, ...
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