EMPREGADORA DOMÉSTICA É ABSOLVIDA DE INDENIZAR EMPREGADA QUE FRATUROU O PUNHO
04/07/2025 - 15h39
Para a 1ª Turma do TST, atividade não é de risco, e queda que causou a fratura é imprevisível.A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de indenização de uma trabalhadora doméstica que fraturou o punho durante o expedi...
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