EMPRESA QUE SE OMITIU DIANTE DE ASSÉDIO NO AMBIENTE DE TRABALHO DEVE INDENIZAR EMPREGADA
04/07/2025 - 15h36
A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve indenização por danos morais a empregada vítima de violência física e assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. A reparação, fixada em R$ 30 mil, decorreu da ausência de providências da empresa em relação ao a...
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