JUSTIÇA RECONHECE RESCISÃO INDIRETA E DIREITO À INDENIZAÇÃO POR ASSÉDIO SEXUAL
22/05/2025 - 16h07
Sentença proferida na 18ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo-SP condenou duas empresas, de forma solidária, a indenizar empregada em R$ 15 mil por danos morais em razão de assédio sexual e intimidação sofridos no ambiente de trabalho. O juízo també...
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