VIGILANTE QUE ATUAVA EM CARRO-FORTE SEM AR-CONDICIONADO SERÁ INDENIZADO POR DANOS MORAIS
12/05/2025 - 16h26
Os julgadores da Sexta Turma do TRT-MG, por unanimidade, em decisão de relatoria do desembargador Anemar Pereira Amaral, condenaram uma empresa de segurança e transporte de valores a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil a um ex-empregado submeti...
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