MERENDEIRA APOSENTADA POR INVALIDEZ SERÁ INDENIZADA POR CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE
17/04/2025 - 10h59
Jurisprudência do TST proíbe interrupção do benefício durante suspensão do contrato de trabalho por doença.A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a condenação da Ristolândia Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. ao pagamento de i...
Para acessar a notícia completa, por favor, faça login no Portal.