MINÉRIO DE FERRO E SUBSTÂNCIA MINERAL OU FÓSSIL - ALTERADA A APLICAÇÃO DO DIFERIMENTO DO ICMS
14/04/2025 - 15h30
O Decreto nº 49.020/2025, publicado no DOE/MG de 12.04.2025, altera o RICMS/MG, para alterar a aplicação do diferimento do ICMS nas operações com minério de ferro e substância mineral ou fóssil.De acordo com o citado decreto, o item 28 da Parte 1 do Anexo...
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