SERVIÇO DE TRANSPORTE DESTINADO À ZONA FRANCA DE MANAUS - NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS
03/04/2025 - 15h01
Por meio da Resposta de Consulta COPAT nº 20/2025, publicada no Pe/SEF de 17.03.2025, foi divulgado um entendimento importante pela COPAT: não incide o ICMS nas prestações de serviços de transporte de mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus e à áre...
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