EMPRESAS NÃO SÃO RESPONSÁVEIS POR MORTE DE TRABALHADOR QUE SE AFOGOU
01/04/2025 - 16h22
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região afastou a responsabilidade civil de duas empresas, uma prestadora e outra tomadora de serviços, pelo acidente que levou a morte de um trabalhador, em 2013. Ele exercia a função de auxiliar de...
Para acessar a notícia completa, por favor, faça login no Portal.