CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA É RECONHECIDA EM CASO DE TRABALHADOR QUE SOFREU ACIDENTE FATAL AO DIRIGIR A 160KM/H
28/03/2025 - 16h16
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a culpa exclusiva de um coordenador de vendas no acidente de trânsito que o vitimou. De forma unânime, os magistrados reformaram a sentença da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegr...
Para acessar a notícia completa, por favor, faça login no Portal.