CONFLITO DE COMPETÊNCIAS (ICMS/ISS): IMPRESSOS GRÁFICOS COM ARTE FORNECIDA PELO ENCOMENDANTE É TRIBUTADA PELO ICMS
27/03/2025 - 16h25
Por meio da Resposta de Consulta COPAT nº 06/2025, publicada no Pe/SEF de 17.03.2025, foi divulgado o entendimento do Estado de Santa Catarina sobre a incidência de ICMS sobre a impressão, reprodução e fabricação de placas, faixas, banners e diversas estr...
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