INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA: PROCEDIMENTO É APLICÁVEL APENAS QUANDO O ENCOMENDANTE ENVIA OS INSUMOS PRINCIPAIS
19/03/2025 - 17h08
Por meio da Resposta de Consulta COPAT nº 17/2025, publicada no Pe/SEF de 17.03.2025, foi divulgado o entendimento do Estado de Santa Catarina sobre o que configura uma operação de industrialização por encomenda.Na referida petição, a consulente informa q...
Para acessar a notícia completa, por favor, faça login no Portal.