TRABALHADOR É CONDENADO A PAGAR MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
14/02/2025 - 16h03
Em decisão unânime, a 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a decisão de 1º grau que acolheu a exceção de incompetência territorial apresentada pela empresa e condenou um trabalhador ao pagamento de multa de 9,9% sobre o valor ...
Para acessar a notícia completa, por favor, faça login no Portal.