ASSÉDIO SEXUAL: TRABALHADORA SERÁ INDENIZADA APÓS SÓCIO DE PADARIA FAZER ELOGIOS E TOQUES INAPROPRIADOS
03/02/2025 - 16h45
A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 4.400,00, a uma trabalhadora que sofreu assédio sexual praticado pelo sócio de uma padaria em Manhuaçu-MG. A decisão é do juiz titular da Vara do Trabalho de Manh...
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