CONCEDIDA ISENÇÃO PARA ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS DE BOLAS AÇO FORJADAS E FUNDIDAS PARA EMPRESAS EXPORTADORAS DE MINÉRIOS
23/12/2024 - 17h08
Com base no Convênio ICMS n° 33/2001, o Estado do Espírito Santo incorpora no RICMS-ES/01, por meio do Decreto n° 5.905-R/2024, publicado no DOE ES de 23.12.2024, que acrescentou o inciso CXCVIII ao Art. 5º do RICMS-ES/02, para incluir a isenção de bolas ...
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