EXCLUÍDA CONDENAÇÃO EM ACIDENTE DE TRABALHO POR CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. TRABALHADOR DIRIGIA SOB EFEITO DE ÁLCOOL
12/12/2024 - 16h42
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) reformou sentença da 1ª Vara do Trabalho de Goiânia que havia condenado solidariamente duas empresas a pagarem indenização por danos morais a um trabalhador, no va...
Para acessar a notícia completa, por favor, faça login no Portal.