EMPRESA QUE NÃO AFASTOU MOTORISTA INTEGRANTE DO GRUPO DE RISCO PARA COVID-19 DEVE INDENIZAR VIÚVA E FILHO
28/11/2024 - 16h42
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou uma empresa de transporte a indenizar os familiares de um motorista falecido em razão da covid-19. Em decisão unânime, os desembargadores reformaram a sentença da 6ª Vara do Trabal...
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