TRABALHADORA CHAMADA POR COLEGAS DE "ESCURINHA", "NEGRINHA" E "RESTO DE ASFALTO" SERÁ INDENIZADA
19/11/2024 - 15h13
Uma operadora de loja, que trabalhava em um supermercado de Minas Gerais, receberá indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil após sofrer ofensas reiteradas e discriminação no ambiente de trabalho em razão da cor da pele. A decisão é de rela...
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