PERDA DE FUNCIONALIDADE NOS MEMBROS SUPERIORES CARACTERIZA DOENÇA OCUPACIONAL E GERA DEVER DE INDENIZAR
13/11/2024 - 13h30
A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a sentença que reconheceu o caráter ocupacional de doença que resultou em sequelas parciais e permanentes em trabalhador de empresa portuária. Assim, manteve as indenizações por danos materiais e morais concedidas...
Para acessar a notícia completa, por favor, faça login no Portal.