GANHO DE CAPITAL NA PESSOA FÍSICA - ALÍQUOTAS APLICÁVEIS
12/09/2024 - 15h52
De acordo com a alteração do artigo 21, da Lei nº 8981/95, pelo artigo 1º da Lei nº 13.259/2016, a partir de 1º de janeiro de 2017, as operações de alienação de bens e direitos, passaram a ser tributadas de acordo com as seguintes alíquotas: I - 15% ...
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