STF REAFIRMA VALIDADE DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS DO ICMS PARA EMPRESAS QUE OPTAM PELO SIMPLES NACIONAL
02/09/2024 - 09h32
Para o Plenário, a lei não viola o tratamento diferenciado dado às microempresas e empresas de pequeno porte.O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou válidos dispositivos de lei complementar federal que obrigam o recolhimento da diferença de alíquotas (i...
Para acessar a notícia completa, por favor, faça login no Portal.