TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS COM NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS - PROCEDIMENTOS PARA RECOLHIMENTO DA DIFERENÇA DO IMPOSTO
15/07/2024 - 16h57
O Decreto nº 4.058/2024, publicado no DOE/PA de 15.07.2024, altera dispositivos do RICMS/PA, para incorporar o Convênio ICMS nº 225/2023 à legislação estadual em relação à diferença do ICMS na transferência de mercadoria.De acordo com o citado decreto, pa...
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