CORREÇÃO DE NF-E: CONFAZ DIVULGA PROCEDIMENTO PARA CASOS EM QUE NÃO COUBER NF-E COMPLEMENTAR OU CC-E
09/07/2024 - 16h06
Foi publicado no DOU de 09.07.2024 o Ajuste SINIEF nº 13/2024, que estabelece procedimentos para que o contribuinte corrija a NF-e em situações que não seja possível efetuar carta de correção eletrônica (CC-e) e NF-e Complementar.Conforme o ajuste, na hip...
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