REVISTA EM BOLSA, SEM CONTATO FÍSICO, NÃO CONFIGURA DANO MORAL
09/07/2024 - 15h40
Realizada de forma impessoal e sem contato físico, a revista em bolsas e sacolas não caracteriza dano moral.Com base nesse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) negou o pedido de indenização de um trabalhador de C...
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