TRIGO EM GRÃO - ALTERADA CONDIÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE BENEFÍCIO POR ESTABELECIMENTO MOAGEIRO EM INÍCIO DE ATIVIDADE
13/05/2024 - 14h47
A Portaria SEFAZ nº 148/2024, publicada no DOE/SE de 13.05.2024, acrescenta o art. 4º-A à Portaria SEFAZ nº 168, de 90 de junho de 2020, que estabelece condições para aproveitamento do benefício do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, ...
Para acessar a notícia completa, por favor, faça login no Portal.