LEITE EM PÓ E QUEIJO TIPO MUSSARELA - RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO DEVE OCORRER NO DESEMBARAÇO ADUANEIRO SEM BENEFÍCIO FISCAL
10/04/2024 - 14h28
O Decreto nº 5.396/2024, publicado no DOE/PR de 08.04.2024, altera o Regulamento do ICMS no tocante às operações com "leite em pó" e "queijo tipo mussarela" importados.Por meio da Alteração 947ª, foi dada nova redação ao § 11 do art. 74, para dispor que o...
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