IMPORTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DO PETRÓLEO E DE GLGN - RECOLHIMENTO DO ICMS QUANDO O CONSUMO OCORRE EM OUTRO ESTADO
11/01/2024 - 13h42
O Decreto nº 48.901/2024, publicado no DOE/AM de 05.01.2024, define o tratamento de valores recolhidos ao Amazonas a título de ICMS sobre a importação de combustíveis derivados do petróleo e sobre a importação de GLGN até a definição do valor de repasse à...
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