REGULAMENTADA A NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS NAS TRANSFERÊNCIAS INTERESTADUAIS
03/01/2024 - 17h01
O Estado de Pernambuco adotou as diretrizes do Convênio n° 178/2023 por meio do Decreto n° 55.989/2023, implementando assim as disposições referentes à regulamentação da ADC nº 49 do STF.A regulamentação não introduziu nenhuma abordagem distinta daquela j...
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