Foi alterada a redação da Lei Complementar nº 520/2023, por intermédio da Lei Complementar nº 523/2023, publicado no DOE/PE de 23.12.2023, englobando agora obrigações tributárias cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de maio de 2023, antes era permitido...
Para acessar a notícia completa, por favor, faça login no Portal.