CONTRATO DE EMPREGADO QUE CONTINUOU TRABALHANDO APÓS FINAL DE OBRA NÃO É CONSIDERADO TEMPORÁRIO
05/12/2025 - 10h03
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) reconheceu como por tempo indeterminado um suposto contrato temporário devido a ausência de motivo específico para a contração. No caso, o ex-empregado continuou trabalhando para a...
Para acessar a notícia completa, por favor, faça login no Portal.