SUPERVISOR QUE OMITIU ACIDENTE DE TRABALHO DEVE SER DESPEDIDO POR JUSTA CAUSA
05/12/2025 - 10h01
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a despedida por justa causa de um supervisor de produção que omitiu a ocorrência de um acidente de trabalho. Por unanimidade, os desembargadores mantiveram decisão do juiz Matheus...
Para acessar a notícia completa, por favor, faça login no Portal.