Regulamenta a Lei nº 10.335, de 16 de abril de 2024, que adere, com base § 8º do artigo 3º da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, e na cláusula décima terceira do convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, ao regime diferenciado de tributação para cimentos, argamassas e concretos, não refratários, disposto no artigo 17 da Lei nº 10.568, de 26 de julho de 2016, do estado do Espírito Santo.
Altera o livro VI, do Decreto nº 27.427/2000, para suprimir das espécies de documentos fiscais a nota fiscal/conta de fornecimento de gás.
Altera a redação do art. 6º e acrescenta o inciso IV ao art. 2º do Decreto nº 47.762, de 15 de setembro de 2021, que "Regulamenta o disposto no art. 3º da Lei nº 9.041/2020, que internaliza o Convênio ICMS nº 51/2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel marítimo (NCM 2710.19.2, CEST 06.006.08), de tal forma que a incidência do imposto resulte na aplicação do percentual de 4,5% sobre o valor da operação.".
Regulamenta a Lei nº 10.329/2024, que adere com base no § 8º do artigo 3º da lei complementar nº 160, de 07 de agosto de 2017, e na cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, à concessão de crédito presumido de ICMS disposto no item 2, da Parte I, do Anexo IV e à concessão de diferimento na importação disposto no item 36, Parte I, anexo VI, todos previstos no Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que aprovou o RICMS/MG.
Assegura aos recém-nascidos, nas unidades integrantes do Sistema de Saúde do Rio de Janeiro, o direito ao teste para diagnóstico de fissura labiopalatal, ainda na sala de parto, e dá outras providências.
Autoriza o poder executivo a estabelecer parâmetros para a implementação de Centros de Referência da Juventude no âmbito do estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 3 a 9 de junho de 2024.
Divulga a base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária nas operações com AEHC E GNV.
Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 27 de maio a 02 de junho de 2024.
Estabelece providências a serem tomadas no âmbito dos processos administrativos em conformidade com o disposto na Lei nº 9.160, de 28 de fevereiro de 2020.
Declara Estado de Emergência Zoossanitária em todo o território estadual, por 180 dias, em função da detecção de novos casos da infecção pelo vírus da influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no estado do Rio de Janeiro.
Acrescenta o artigo 19-A ao livro II (da substituição tributária) do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427/00 (RICMS/RJ).
Altera a Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, para incluir, no calendário oficial do estado do Rio de Janeiro, o dia estadual da urna eletrônica.
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da Substituição Tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
Acrescenta os §§ 7º-b e 7º-c ao art. 26 do livro I do RICMS aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000, para autorizar prazo diferenciado para início da apropriação dos créditos de ICMS decorrentes de entradas de bens do ativo permanente.
Regulamenta a Lei nº 10.068/2023, que dispõe sobre regime diferenciado de tributação para estabelecimento fabricante de embarcações de recreio ou de esporte, com base na Lei Complementar nº 160/2017 e no Convênio ICMS nº 190/2017, em adesão ao incentivo fiscal previsto na legislação do Estado de São Paulo.
Dispõe sobre a implantação do selo "amigo pet" para os estabelecimentos comerciais nas hipóteses especificadas, no âmbito do estado do Rio de Janeiro.
Possibilita a criação do Programa "Minha escola, Nossa escola: Aprendendo a preservar" nas unidades das redes pública e privada de ensino do Estado do Rio de Janeiro.
Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 20 a 26 de maio de 2024.
Estabelece diretrizes para garantir a proteção aos direitos do consumidor nas relações de consumo em eventos, promovendo o cumprimento das exigências legais para maior segurança, acessibilidade e transparência, em especial o atendimento a grupos vulneráveis e específicos como idosos ou pessoas com deficiência.
Estabelece mecanismos de proteção ao consumidor em sua relação com associações e cooperativa de socorro mútuo ou de autogestão de planos de proteção contra riscos patrimoniais, inclusive veiculares, diante da falta de regulação de mercado por lei federal, e dá outras providências.
Divulga a base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária nas operações com AEHC E GNV.
Dispõe sobre a criação de um canal de atendimento em todas as empresas prestadoras de serviços por aplicativos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Institui a política de uso do correio eletrônico corporativo na SEFAZ-RJ, definindo diretrizes para segurança e privacidade das informações em conformidade com a política de segurança da informação.
Altera o Anexo I do Livro VI - Das obrigações acessórias em geral - Do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000 - RICMS/00 para diminuir o limite de valor de emissão NFC-e que obriga a identificação do destinatário.
Altera dispositivos do Livro XII e Livro XV, Do Regulamento do ICMS/RJ, aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000.
Modifica o anexo único da Portaria SUCIEF nº 65/2019, que divulga os códigos vinculados às normas listadas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815/2001.
Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 13 a 19 de maio de 2024.
Altera o artigo 1º do Livro XI, que trata da importação de mercadorias e serviços, do Regulamento imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000.
Altera a Lei nº 5.726, de 19 de maio de 2010, para atualizar os medicamentos que podem permanecer ao alcance dos usuários nas farmácias e drogarias no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Autoriza instituição do programa "Rio Nômade Digital" para incentivar o turismo de nômades digitais em todas as regiões do Estado do Rio de Janeiro.
Internaliza as cláusulas terceira e quarta do Convênio ICMS nº 67, de 05 de julho de 2019, que autoriza as unidades que menciona a instituir Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária - ROT-ST e dá outras providências.
Divulga a relação das sociedades empresariais selecionadas para a atividade de monitoramento dos maiores contribuintes no primeiro semestre de 2024.
Altera o Anexo I-A (Do regime especial da nota fiscal fácil) do Livro VI (Das obrigações acessórias em geral) e o Livro XV (Da operação com produto agropecuário) do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo decreto nº 27.427, de 12 de novembro de 2000.
Altera a redação do caput do art. 1º e prorroga a produção de efeitos do Decreto nº 48.543 de 13 de junho de 2023, que disciplina o crédito presumido nas operações de saída de óleo diesel, quando destinada a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros regularmente concedido ou permitido pelo poder concedente estadual ou municipal.
Revoga o item 3 do parágrafo único do art. 69 e o art. 103 do Decreto nº 2.473/1979 - que aprova o Regulamento do Processo Administrativo-Tributário - PAT.
Altera o disposto no Art. 9º, da Portaria DETRO/PRES Nº 1.250/2016, que regulamenta as normas para operação de transporte intermunicipal de passageiros nas modalidades de fretamento contínuo, eventual e turístico por empresas e cooperativas.
Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SSER nº 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SSER nº 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 6 a 12 de maio de 2024.
Prorroga a produção de efeitos do Decreto nº 48.487 de 27 de abril de 2023, que dá publicidade à aplicação, no Estado do Rio de Janeiro, do Convênio ICMS nº 21/2023, que "Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros".
Internaliza os Convênios ICMS nº 226, de 21 de dezembro de 2023, que "Prorroga as disposições de Convênios ICMS que dispõem sobre Benefícios fiscais", e o Convênio ICMS nº 133, de 29 de setembro de 2023, e dá outras providências.
Divulga a base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária nas operações com AEHC e GNV.
Altera o art. 9º da Resolução SEFAZ nº 578, de 08 de novembro de 2023, que altera a Resolução SEFAZ nº 537/2012, a Resolução SEFAZ nº 191/2017, a Parte III da Resolução SEFAZ nº 720/2014 e dispõe sobre os procedimentos a serem adotados nos pedidos por processo administrativo, com o fim de regulamentar as disposições do art. 19 do Livro II do RICMS-RJ/2000, que dispõe sobre a ocorrência de fato gerador presumido por valor diverso daquele que serviu de base de cálculo para retenção do imposto devido por substituição tributária.
Autoriza hospitais e demais instituições de saúde públicas do Estado do Rio de Janeiro a receber auxílio de entidades civis, religiosas, clubes, associações, pessoas jurídicas e físicas, objetivando auxiliar a sanar a falta de medicamentos e serviços.
Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 29 de abril a 5 de maio de 2024.
Estabelece as competências das repartições fiscais que menciona relativamente a processos administrativo-tributários e dá outras providências.
Dispõe sobre a campanha informativa e de conscientização sobre a importância dos métodos e das técnicas de contracepção, e dá outras providências.
Altera a Resolução SEFAZ nº 239, de 30 de junho de 2021, que estabelece normas para o reconhecimento da isenção do ICMS na aquisição de veículo destinado a pessoa portadora de deficiência, nos termos do Convênio ICMS nº 38/2012.
Altera o art. 99 do Decreto nº 2.473, de 06 de março de 1979 - RPAT, que trata do recurso de ofício em pedidos de restituição de indébito.