Regulamenta, em âmbito estadual, o art. 3º, § 1º, III, da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 - Lei da Liberdade Econômica, para classificar atividades de baixo risco.
Dispõe sobre os tipos de requerimentos com trâmite no Sistema Atendimento Digital.
Revoga o Decreto nº 46.356, de 11 de julho de 2018 e o Decreto nº 46.709, de 30 de julho de 2019, regulamenta o Fundo Estadual de Cultura, e dá outras providências.
Institui o Fundo Orçamentário Temporário nos termos e nos limites do Convênio CONFAZ nº 42/2016 e no Título VII da Lei Federal nº 4.320/1964.
Torna obrigatória a prioridade no atendimento aos veículos que transportem medicamentos e insumos médico-hospitalares e às empresas de transporte de valores que transportem bens de alto valor agregado nas operações de barreira fiscal no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Dispõe sobre o alinhamento e a retirada de fios em desuso existentes em postes de sustentação, e dá outras providências.
Divulga os códigos vinculados às normas listadas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815/2001.
Divulga os índices multiplicadores para apuração da base de cálculo do ITD, previstos no art. 20 da Resolução SEFAZ nº 182/2017 .
CONCEDE DIFERIMENTO DO ICMS PARA CONTRIBUINTES ESTABELECIDOS EM OUTRAS UNIDADES FEDERADAS QUE PARTICIPEM DE EVENTOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Dispõe sobre a arrecadação de tributos e outras receitas estaduais.
Dispõe sobre a utilização do Sistema de Controle e Declaração de Importação e a emissão eletrônica da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem comprovação do Recolhimento do ICMS e revoga a Resolução SEFAZ nº 29/2007.
DISPÕE SOBRE A METODOLOGIA DE APURAÇÃO DO PREÇO A CONSUMIDOR FINAL ADOTADO NAS OPERAÇÕES SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA COM CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTE, ÁGUA MINERAL E BEBIDAS ISOTÔNICAS E ENERGÉTICAS E NAS DEMAIS OPERAÇÕES COM BEBIDAS ALCOÓLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Disciplina as competências e os procedimentos para verificação do atendimento aos requisitos e condicionantes dos incentivos fiscais ou benefícios de natureza tributária, prevista no art. 4º, da Lei nº 7.495, de 5 de dezembro 2016.
Dispõe sobre a aceitação, pelas concessionárias de serviço público, do pagamento de tarifa por meio de cartão de débito, crédito bancário e Pix. (Redação dada pela Lei nº 10.863, de 03.07.2025 - DOE RJ de 08.07.2025)
Regulamenta a Lei nº 7.174, de 28 de dezembro de 2015, que institui as declarações de herança escritura pública, de herança processo judicial, de doações e demais naturezas e de dissolução conjugal e a guia de lançamento de ITD a ser emitida pela internet, dispõe sobre normas de cálculo, e dá outras providências. (Redação dada pela Resolução SEFAZ nº 165, de 13.08.2020 - DOE RJ de 17.08.2020)
Dispõe sobre a restituição do indébito.
Obriga as empresas prestadoras de serviço a, previamente, informarem, aos consumidores, dados dos funcionários que executarão os serviços demandados em suas residências ou sedes.
Obriga, aos que utilizam senhas para o atendimento ao público, a utilizarem avisos sonoros para atendimento das pessoas com deficiência visual.
Fica o governo do Estado do Rio de Janeiro impedido de conceder novos incentivos fiscais ou benefício de natureza tributária de quais decorram renúncias de receitas, novos financiamentos, fomentos econômicos ou investimentos estruturantes a empresas sediadas ou que venham a se instalar no Estado do Rio de Janeiro durante o prazo de fruição do Regime de Recuperação Fiscal que trata a Lei Complementar Federal nº 159/2017.
Dispõe sobre a afixação de cartazes explicativos e de treinamento de funcionários sobre as técnicas conhecidas como "manobra de Heimlich" e "Tapotagem" em escolas e creches públicas e privadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Dispõe sobre Tratamento Tributário Especial para indústrias de produtos de papel e higiene pessoal.
Institui, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a Lei de Diretrizes para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida e dá outras providências.
Dispõe sobre procedimentos de cobrança do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências.
Institui a Política Estadual de Incentivo ao Uso da Energia Solar.
Dispõe sobre a Manifestação de Interesse Privado e o Procedimento de Manifestação de Interesse na apresentação de estudos técnicos a serem utilizados pela Administração Pública Estadual.
Disciplina a aplicação da alíquota de 6% (seis por cento) no fornecimento de óleo diesel para as empresas concessionárias ou permissionárias de transporte intermunicipal ou intramunicipal de passageiros de que trata o Decreto nº 45.231/2015.
Dispõe sobre o credenciamento previsto no art. 32-C do Livro IV do RICMS.
Dispõe sobre a impossibilidade de investidura em cargo público da Administração Pública Direta, Indireta, Autarquias e Fundações, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, ante a existência de condenação, com trânsito em julgado, pela prática de qualquer modalidade de abuso sexual contra menor (pedofilia).
Dispõe sobre tratamento tributário especial para indústrias do setor alimentício, e dá outras providências.
Consolida a legislação tributária relativa ao ICMS que dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias por contribuintes em geral, bem como sobre a rotina e os procedimentos relativos ao simples nacional, e dá outras providências.
Dispõe sobre o gerenciamento e disposição final dos Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - RSSS, no estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Estabelece procedimentos relativos à Lei nº 6.078/2011, que concede tratamento tributário especial na continuidade da implantação e operação da Nissan do Brasil Automóveis Ltda. e demais sociedades integrantes do complexo industrial localizado no Estado do Rio de Janeiro.
Dispõe sobre aplicação de regime especial de tributação para estabelecimentos fabricantes de produtos têxteis, de confecções e aviamentos, nas condições que especifica.
Dispõe sobre a substituição tributária no Estado do Rio de Janeiro.
Aprova o Regulamento da Lei nº 5.139/2007, que dispõe sobre a fiscalização e o controle, pelo Estado do Rio de Janeiro, das compensações e das participações financeiras previstas no art. 20, § 1º, da constituição da república federativa do Brasil, oriundas das concessões, permissões, cessões e outras modalidades administrativas para a exploração de recursos hídricos e minerais, inclusive petróleo, gás natural e outros recursos naturais, na forma que especifica, e dá outras providências.
Consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro.
Dispõe sobre a concessão de tratamento tributário especial para os estabelecimentos industriais e dá outras providências.
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do art. 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4.883, de 1º de novembro de 2006, oriunda do Projeto de Lei nº 2.318, de 2005.
Dispõe sobre a isenção do pagamento de tarifas nos serviços de transporte intermunicipal de passageiros por ônibus do estado do Rio de Janeiro, para alunos do ensino fundamental e médio da rede pública estadual de ensino, para as pessoas portadoras de deficiência e portadoras de doença crônica de natureza física ou mental que exijam tratamento continuado e cuja interrupção no tratamento possa acarretar risco de vida, e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão de tratamento tributário especial para operações de saídas interestaduais de mercadorias.
Dispõe sobre tratamento tributário especial para as empresas do setor óptico.
Dispõe sobre a Obrigatoriedade das Casas de Espetáculos, Shopping Centers, Cinemas, Parques Temáticos e outros Disponibilizarem, aos Fereqüentadores, Bebedouros Públicos com Água Gelada.
Determina obrigações às Agências Bancárias, dos Correios e Estações do Metrô, no Estado do Rio de Janeiro, em relação ao atendimento dos usuários e dá outras providências.
Dispõe sobre a Obrigação da Colocação de Placas Informativas Referentes a Valor do Couvert Artístico e Valor de Ingresso em Todas as Casas Noturnas Localizadas no Estado do Rio de Janeiro, que Explorem, Música ao Vivo ou Músicas Eletrônicas.
Estabelece procedimentos para o reconhecimento da isenção do ICMS prevista no Convênio ICMS nº 158/94.
Obriga os Fornecedores de Bens e Serviços, Localizados no Estado do Rio de Janeiro, a Fixar Data e Hora para Entrega dos Produtos ou Realização dos Serviços aos Consumidores.
Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Dispõe sobre o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e dá Outras Providências.
Concede isenção do ICMS nas saídas internas de veículos automotores de fabricação nacional.