LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Busca Personalizada
Legislação Estadual - Últimas Publicações
SC

Portaria SEF nº 73/2025

Define, com fundamento no inciso I do caput do art. 6º do Anexo II da Lei nº 10.297, de 1996, e no inciso II do § 2º do art. 470 do Anexo 6 do RICMS/SC-01, o valor global anual destinado à captação dos projetos esportivos e desportivos aprovados pela Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE) para fins de concessão do crédito presumido previsto no capítulo LXXVIII do Título II do Anexo 6 do Regulamento e estabelece outras providências.

DOE
10
Abril
2025
SC

Portaria SEF nº 62/2025

Altera o Manual de Orientação da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME), aprovado pela Portaria SEF nº 153, de 2012.

DOE
10
Abril
2025
SC

Portaria SEF nº 61/2025

Define, nos termos do § 8º do art. 470 do Anexo 6 do RICMS/SC-01, procedimentos de controle dos requisitos para usufruto e apropriação na escrituração fiscal do crédito presumido correspondente ao valor do ICMS destinado pelo contribuinte a projetos esportivos ou desportivos aprovados pela Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE) e estabelece outras providências.

DOE
10
Abril
2025
SC

Lei Complementar nº 869/2025

Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e adota outras providências.

DOE
09
Abril
2025
SC

Decreto nº 916/2025

Introduz as Alterações 4.892ª e 4.893ª no RICMS-SC/01.

DOE
31
Março
2025
SC

Decreto nº 915/2025

Introduz as Alterações 4.890ª e 4.891ª no RICMS-SC/01.

DOE
31
Março
2025
SC

Ato DIAT nº 17/2025

Altera o Ato DIAT nº 66, de 2024, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes (exceto vinhos).

DOE
28
Março
2025
SC

Ato DIAT nº 14/2025

Adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e bebida hidroeletrolítica.

DOE
28
Março
2025
SC

Lei nº 19270/2025

Altera o art. 2º da Lei nº 19.093, de 2024, que regulamenta o regime simplificado de celebração de convênios para as transferências voluntárias aos Municípios de que trata o art. 17-A da Constituição do Estado e estabelece outras providências.

DOE
28
Março
2025
SC

Lei nº 19264/2025

Institui o Mês de Incentivo ao Consumo de Carne de Ovelha e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”, para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.

DOE
25
Março
2025
SC

Ato DIAT nº 16/2025

Altera o Ato DIAT nº 73, de 2022, que institui as tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

DOE
24
Março
2025
SC

Ato DIAT nº 13/2025

Estabelece a forma de comunicação de uso de sistema eletrônico de processamento de dados para a emissão de documentos fiscais e aprova o modelo de declaração conjunta a ser prestada pelo contribuinte usuário e pelo desenvolvedor do programa aplicativo.

DOE
24
Março
2025
SC

Instrução Normativa SIE nº 01/2025 Norma Republicada

Orienta e estabelece normas quanto aos procedimentos relativos à execução do programa Passe Livre e a solicitação da gratuidade na travessia do Rio Itajaí-Açú (Itajaí/Navegantes).

DOE
24
Março
2025
SC

Ato DIAT nº 12/2025

Altera os Anexos I, II, III, IV e V do Edital de Lançamento dos Valores do IPVA 2025, aprovado e publicado pelo Ato DIAT nº 71, de 2024.

DOE
21
Março
2025
SC

Resolução Normativa COPAT nº 89/2025

Resolução Normativa nº 58/2008. Revogação. ICMS. Crédito. Transporte de Carga Própria. Serviço de Transporte não Caracterizado. Aquisição de Combustível para abastecimento da Frota Própria. Uso e Consumo. Vedação Ao Aproveitamento do Crédito Enquanto não Implementado Plenamente o Regime de Créditos Financeiros.

DOE
17
Março
2025
SC

Decreto nº 893/2025

Altera o Decreto nº 219, de 2023, que regulamenta o Programa Universidade Gratuita, instituído pela Lei Complementar nº 831, de 2023, e o Decreto nº 220, de 2023, que regulamenta o Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (FUMDES), instituído pela Lei nº 18.672, de 2023.

DOE
14
Março
2025
SC

Consulta COPAT nº 24/2025

ICMS. Benefício fiscal. Vasilhames. Envio direto para serviço de higienização. Regime de venda à ordem. Inaplicabilidade. Possibilidade de aplicação de regime especial.

DOE
13
Março
2025
SC

Consulta COPAT nº 23/2025

ICMS. Apropriação de créditos do imposto decorrente da entrada de combustíveis consumidos por trator de pneu, skidder, escavadeira, trator de esteira, minicarregadeira e outras máquinas utilizadas no plantio, na extração e no transporte de madeira utilizada como matéria-prima por estabelecimento industrial. Impossibilidade. A resolução normativa Nº 39/2003 fixou interpretação de que o imposto incidente sobre os combustíveis utilizados como fonte energética no processo industrial pode ser creditado desde que os referidos insumos atuem diretamente na obtenção do produto industrializado. Não há direito ao crédito se o combustível for utilizado por máquinas e equipamentos do ativo imobilizado em linhas auxiliares do processo produtivo. Precedentes desta comissão.

DOE
13
Março
2025
SC

Consulta COPAT nº 22/2025

ICMS. Crédito presumido. Limitações à utilização de crédito presumido previstas no art. 25-d do anexo 2 do RICMS/SC. A vedação à existência de saldo credor ao final do período de apuração e sua transferência aos períodos subsequentes deve considerar tão somente as operações beneficiadas com o crédito presumido quando este for acumulado com o crédito efetivo, não incidindo sobre as demais operações praticadas pelo estabelecimento. Para fins de apuração e eventual estorno do saldo credor, deve ser considerada a totalidade dos estabelecimentos do contribuinte neste estado.

DOE
13
Março
2025
SC

Consulta COPAT nº 21/2025

ICMS. Protocolo ICMS 19/96. Remessa de chassi para estabelecimento fabricante de carroceria para posterior exportação. Possibilidade de utilização do regime especial previsto no art. 381 e ss. Do anexo 6 do RICMS/SC-01 quando o estabelecimento fabricante da carroceria estiver localizado em um dos estados signatários do protocolo ICMS 19/96, independentemente da unidade da federação em que estiver localizado o estabelecimento de origem.

DOE
13
Março
2025
SC

Consulta COPAT nº 20/2025

ICMS. prestação de serviço de transporte de mercadorias destinadas à zona franca de Manaus e à áreas de livre comércio. não incidência. segundo o decreto lei Nº 288/67, as saídas de mercadorias para a ZFM são equiparadas a exportação para todos os efeitos fiscais. entendimento confirmado reiteradamente pelos tribunais superiores.

DOE
13
Março
2025
SC

Consulta COPAT nº 19/2025

Pedido de reconsideração. ICMS. Mercadoria destinada a uso e consumo ou ao ativo imobilizado adquirida em operação interestadual, com recolhimento de diferencial de alíquota a este estado, ou em operação interna. Posterior transferência da mercadoria a estabelecimento do mesmo contribuinte localizado em outra unidade da federação, com recolhimento de diferencial de alíquota a essa unidade. Restituição do diferencial de alíquota recolhido a este estado, na primeira hipótese, ou da diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual, na segunda hipótese. Impossibilidade. Situação não enquadrada nas hipóteses previstas no art. 73 da lei Nº 3.938/1966. Estorno do valor recolhido deverá ser feito por meio do demonstrativo de crédito informado previamente (DCIP), nos termos do art. 170-a do anexo 5 do RICMS/SC-01.

DOE
13
Março
2025
SC

Consulta COPAT nº 18/2025

ICMS. TTD 410. Pneumáticos. Operação interna. São consideradas operações internas, as vendas a consumidores finais, contribuintes ou não do ICMS, ainda que localizados em outras unidades da federação, e entregues diretamente ao comprador mediante venda presencial e para consumo no próprio estado de Santa Catarina. Não há que se falar em recolhimento do DIFA interno, quando o destinatário da operação estiver estabelecido em outro estado. As alíquotas aplicáveis nas operações internas realizadas sem o abrigo do TTD 410 serão de 12% (art. 26, III, “n”), 17% (art. 26, i) ou 25% (art. 26, II). Sendo o caso da aplicação do TTD 410, a consulente deverá se ater a aplicação obrigatória do diferimento parcial previsto no art. 246, §23, anexo 02, do RICMS/SC. A alíquota aplicável às operações internas envolvendo pneumáticos e destinadas a adquirente localizado em outro estado, ainda que empresa transportadora, é de 17%.

DOE
13
Março
2025
SC

Consulta COPAT nº 17/2025

ICMS. Remessa de embalagens pelo encomendante/comprador ao industrializador, não configura industrialização por encomenda. Por conseguinte, a remessa das embalagens e a saída dos produtos industrializados não é alcançada pela suspensão ou diferimento do ICMS prevista para o instituto.

DOE
13
Março
2025
SC

Consulta COPAT nº 16/2025

ICMS. Crédito tributário. Aquisição de sim cards e serviço de conectividade. Possibilidade de aproveitamento de crédito. Impossibilidade de crédito sobre aquisição de serviços ou bens utilizados em operações sujeitas ao ISS. Havendo incidência de ICMS na operação de saída dos sim cards do estabelecimento, é assegurado o direito ao crédito relativo às entradas desses bens. No entanto, o serviço de conectividade é utilizado em operação sujeita ao ISS, e não ao ICMS, motivo pelo qual não gera direito ao crédito do imposto estadual.

DOE
13
Março
2025
SC

Consulta COPAT nº 15/2025

ICMS. Crédito presumido concedido nas saídas de produtos industrializados em cuja fabricação houver sido utilizado material reciclável de que trata o art. 19 da lei Nº 14.967/2009. Nos termos do art. 21, § 38, I a III, do anexo 2 do RICMS/SC-01, para fins de fruição do benefício, somente pode ser considerado material pré-consumo o resíduo, material resultante da atividade humana que seria descartado. não se enquadram no conceito de resíduo copas, galhos, cascas e demais componentes resultantes do corte da madeira, uma vez que eles não são resíduos que seriam descartados, mas sim a própria matéria-prima principal da fabricação do MDF, cuja utilização é economicamente viável independentemente da concessão ou não de benefício fiscal.

DOE
13
Março
2025
SC

Consulta COPAT nº 14/2025

ICMS. Operação de venda à ordem. É possível operação de venda à ordem quando o adquirente originário e o destinatário pertencem a mesma pessoa jurídica. Autonomia dos estabelecimentos.

DOE
13
Março
2025
SC

Consulta COPAT nº 13/2025

ITCMD – pagamento da meação com atribuição de usufruto – possibilidade que não elide a ocorrência de fato gerador pela doação da nua-propriedade e pela instituição de usufruto.

DOE
13
Março
2025
SC

Consulta COPAT nº 12/2025

ICMS. Serviço de transporte. Pneumáticos e câmaras de ar. Nas operações internas destinadas a prestador de serviço de transporte contribuinte do ICMS são enquadradas como insumo. Nestas operações específicas, quando praticadas pelo fabricante ou importador, não há destaque do ICMS ST, por ausência de operação subsequente. Responsabilidade solidária entre remetente e destinatário pela diferença de alíquota na hipótese de prestação de serviço não sujeita ao ICMS. As operações internas de vendas de pneumáticos e câmaras de ar realizadas pelo fabricante ou importador diretamente a consumidor final domiciliado neste estado não se submetem ao regime da substituição tributária imposta pelo RICMS/SC, anexo 3, artigos 53.

DOE
13
Março
2025
SC

Consulta COPAT nº 11/2025

ICMS. Redução Da Base De Cálculo Prevista No Art. 7º, VIII, anexo 02, do RICMS/SC. postes de concreto não podem ser considerados equipamentos para fins da referida redução da base de cálculo

DOE
13
Março
2025
SC

Consulta COPAT nº 10/2025

ICMS. Coco seco. Isenção. Nos termos do artigo 2º, do anexo 2, do RICMS/SC, são isentas as operações com coco seco, desde que não tenha sido submetido a qualquer processo de ralação, corte, fatiamento, tornamento ou descascamento.

DOE
13
Março
2025
SC

Consulta COPAT nº 09/2025

ICMS. Redução na base de cálculo do imposto nas operações com máquinas e implementos agrícolas de que trata o art. 9º, II, do anexo 2 do RICMS/SC-01. nos termos dos itens 22 e 23 da seção VII do anexo 1 do RICMS/SC-01, o benefício é aplicável aos aviões agrícolas a hélice anteriormente classificados nos códigos 8802.20.10 e 8802.30.10 da nomenclatura comum do mercosul (NCM) e às partes dos veículos e aparelhos da posição 8802 anteriormente classificadas nos códigos 8803.10.00, 8803.20.00 e 8803.30.00, ainda que o código não tenha sido atualizado na legislação tributária, conforme entendimento fixado na resolução normativa Nº 74/2014 da COPAT. O benefício não é aplicável a todas as mercadorias classificadas nos novos códigos, mas apenas àquelas que eram classificadas nos mencionados códigos e guardem correspondência com a descrição prevista nos itens 22 e 23 da seção VII do anexo 1 do RICMS/SC -01. O enquadramento de mercadorias nos códigos da NCM é matéria de competência da receita federal do brasil.

DOE
13
Março
2025
SC

Consulta COPAT nº 08/2025

ICMS. Apropriação de crédito por prestador de serviço de transporte. Transferência de créditos entre estabelecimentos de mesma titularidade. Ausência de remessa interestadual. Impossibilidade.

DOE
13
Março
2025
SC

Consulta COPAT nº 07/2025

ICMS. Imunidade recíproca. Na forma da decisão proferida pelo STF no re 627051/pe, há imunidade tributária recíproca em favor da consulente, mantendo-se, no entanto, a obrigação do cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação tributária estadual. Inscrição estadual. Obrigatoriedade.ICMS. Imunidade recíproca. Na forma da decisão proferida pelo STF no re 627051/pe, há imunidade tributária recíproca em favor da consulente, mantendo-se, no entanto, a obrigação do cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação tributária estadual. Inscrição estadual. Obrigatoriedade. ICMS. Imunidade recíproca. Na forma da decisão proferida pelo STF no re 627051/pe, há imunidade tributária recíproca em favor da consulente, mantendo-se, no entanto, a obrigação do cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação tributária estadual. Inscrição estadual. Obrigatoriedade.ICMS. Imunidade recíproca. Na forma da decisão proferida pelo STF no re 627051/pe, há imunidade tributária recíproca em favor da consulente, mantendo-se, no entanto, a obrigação do cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação tributária estadual. Inscrição estadual. Obrigatoriedade.

DOE
13
Março
2025
SC

Consulta COPAT nº 06/2025

ICMS. A impressão, reprodução e fabricação de placas, faixas, banners e diversas estruturas de acordo com arte fornecida pelo próprio encomendante, sem criação publicitária do fabricante, classificam-se como operação de circulação de mercadoria, sujeita à incidência do ICMS.

DOE
13
Março
2025
SC

Consulta COPAT nº 05/2025

ICMS. TTD 410. (a) nas operações sujeitas a alíquota de 4%, não é possível a utilização concomitante do TTD 410 e do benefício previsto no art. 103, inciso II, do anexo 02, uma vez que, para fins de cálculo da carga tributária efetiva de ICMS, deverá ser considerada a base de cálculo integral das operações com as mercadorias ou produtos alcançados pelo tratamento tributário diferenciado, sem considerar para este fim qualquer redução de base de cálculo prevista na legislação tributária. (b) quando não for destacada a alíquota de 4%, é possível a aplicação da redução da base de cálculo. (c) nas hipóteses em que for possível a aplicação da redução da base de cálculo, a utilização de ambos os benefícios implicará no recolhimento de icms e fundos, em favor de santa catarina, de montante igual ao destacado no documento fiscal, anulando qualquer efeito do regime especial concedido (art. 246, § 5º, DO ANEXO 02).

DOE
13
Março
2025
SC

Decreto nº 888/2025

Introduz as Alterações 4854ª e 4855ª no RICMS-SC/01 e estabelece outras providências.

DOE
12
Março
2025
SC

Decreto nº 887/2025

Introduz a Alteração 4843ª no RICMS-SC/01.

DOE
12
Março
2025
SC

Ato DIAT nº 11/2025

Revoga dispositivos do Ato DIAT nº 35, de 2024, que altera as regras de preenchimento do campo cBenef (ID I05f) e institui a obrigatoriedade de preenchimento dos campos cCredPresumido (ID I05h), pCredPresumido (ID I05i), vCredPresumido (ID I05j) e cBenefRBC (ID N14a) nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses, conforme Versão 1.60 da Nota Técnica 2019.001.

DOE
07
Março
2025
SC

Decreto nº 880/2025

Introduz as Alterações 4845ª e 4846ª no RICMS-SC/01.

DOE
06
Março
2025
SC

Decreto nº 877/2025

Introduz as Alterações 4849ª a 4851ª no RICMS-SC/01.

DOE
06
Março
2025
SC

Resolução nº 01/2025

Regulamenta o cancelamento de requerimentos eletrônicos na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, estabelecendo prazos, condições, consequências, reutilização de consultas de viabilidade e DBE/CNPJ, e restituição de pagamentos.

DOE
06
Março
2025
SC

Decreto nº 874/2025

Altera o Decreto nº 771, de 2024, que dispõe sobre os procedimentos gerais para requerimento de Declaração de Utilidade Pública (DUP) ou Declaração de Interesse Social (DIS) de que trata o inciso V do caput do art. 124-B e o inciso VIII do caput do art. 124-C da Lei nº 14.675, de 2009.

DOE
05
Março
2025
SC

Ato DIAT nº 10/2025

Revoga dispositivo do Ato DIAT nº 59, de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de preenchimento dos campos vICMSDeson e motDesICMS nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses.

DOE
27
Fevereiro
2025
SC

Ato DIAT nº 08/2025

Altera o Ato DIAT nº 66, de 2024, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes (exceto vinhos).

DOE
26
Fevereiro
2025
SC

Ato DIAT nº 06/2025

Altera o Ato DIAT nº 65, de 2024, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e bebida hidroeletrolítica.

DOE
26
Fevereiro
2025
SC

Decreto nº 869/2025

Institui o Programa Rede Catarinense de Centros de Inovação e estabelece outras providências.

DOE
19
Fevereiro
2025
SC

Decreto nº 868/2025

Introduz as Alterações 4847ª e 4848ª no RICMS-SC/01 e estabelece outras providências.

DOE
19
Fevereiro
2025
SC

Decreto nº 855/2025

Revoga o Capítulo XXIII do Título II do Anexo 6 do RICMS-SC/01, que abrange os arts. 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164 e 165.

DOE
19
Fevereiro
2025
SC

Decreto nº 854/2025

Introduz as Alterações 4819ª e 4820ª no RICMS-SC/01.

DOE
19
Fevereiro
2025


© 1994 - 2026 - ITC Informativo Tributário Contábil. Todos os direitos reservados.

^
subir