Regulamenta a Lei nº 18.817, de 2023, que autoriza o controle populacional e o manejo sustentável do javali-europeu (Sus scrofa) em todas as suas formas, linhagens, raças e diferentes graus de cruzamento, no Estado de Santa Catarina.
Introduz as Alterações 4741ª e 4742ª no RICMS-SC/01.
Introduz a Alteração 4737ª no RICMS-SC/01.
Altera a Portaria SEF nº 222, de 2010, que aprova o aplicativo destinado à remessa da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST e o respectivo Manual de Preenchimento, a Portaria SEF nº 153, de 2012, que aprova o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME) e do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP), e estabelece outras providências.
Altera os Anexos I, II, III, IV e V do Edital de Lançamento dos Valores do IPVA 2024, aprovado e publicado pelo Ato DIAT nº 92, de 2023.
ICMS. Substituição tributária e consignação mercantil. Nas operações sujeitas à substituição tributária, é possível utilizar as disposições relativas à consignação mercantil, contidas nos Arts. 32 a 36 do anexo 6 do RICMS/SC, naquilo que não forem contrárias às regras gerais e específicas que regem a substituição tributária, constantes, especialmente, mas não unicamente, no anexo 3 do mesmo regulamento. Precedentes: consultas nº 81/2018, nº 108/2016, nº 109/2016 e nº 46/1997.
ICMS. Consumidores livres. Somente será aplicado o diferimento do ICMS devido pelo uso de rede de distribuição para transporte de gás natural, remunerado pela TUSD, por contribuintes exportadores enquadrados no programa pró-emprego se a referida substituição tributária estiver prevista no TTD concedido ao contribuinte, nos termos do art. 5º C/C o inciso I do § 1º do art. 9º, ambos do decreto nº 105/2007. O Mesmo Diferimento, Contudo, Não Poderá Ser Aplicado Por Ocasião Do Transporte De Gás Natural Por Meio De Sistema De Distribuição Quando Destinado A Usinas Termelétricas (RICMS/SC-01, Anexo 3, Art. 8º, inciso XXIII, alínea “B”) ou a estabelecimentos industriais que possuam créditos acumulados (RICMS/SC-01, anexo 3, art. 10-H), por ausência de previsão normativa.
ICMS. As Operações Com Pellets Também Se Submeterão Ao Diferimento Previsto No RICMS/SC, Anexo 3, Art. 3º, IX, quando se efetivarem nos termos desse dispositivo. inteligência firma numa interpretação extensiva da norma jurídica pertinente. Inteligência firmada numa interpretação extensiva da norma jurídica pertinente.
ICMS. Simples nacional. Nas empresas optantes pelo regime do simples nacional, a receita deve ser reconhecida quando do faturamento ou da entrega do bem, o que primeiro ocorrer. Aplica-se o disposto também na hipótese de valores recebidos adiantadamente, ainda que no regime de caixa, e às vendas para entrega futura (art. 2º, §§ 8º e 9º da resolução CGSN nº 140/2018).
ICMS. Substituição tributária. Empresa importadora de veículos. Possibilidade de utilização da tabela de preços conforme previsão contida no §2 do artigo 49 do anexo 3 do RICMS/SC-01.
ICMS. Obrigações acessórias. Prestação de serviço de transporte intermunicipal. A simples inclusão de créditos em cartão eletrônico (vale-transporte) não configura prestação efetiva de serviço de transporte, mas tão somente transação financeira, razão pela qual não é permitida a emissão de documento fiscal.
ICMS. A atividade de industrialização, em qualquer de suas modalidades, se executada sobre mercadorias de terceiro, destinadas a posterior comercialização ou industrialização pelo autor da encomenda, caracteriza-se como industrialização e se sujeita à incidência do ICMS.
ICMS. USO E CONSUMO. as operações de transferência de material destinado a uso ou consumo entre os estabelecimentos do mesmo titular, ainda que recebidos ou enviados a estabelecimentos localizados em outro Estado, não constituem hipótese de incidência do ICMS. Eventual direito de restituição está sujeito a análise em processo administrativo, exigindo-SE prova de que a filial em outro Estado não se beneficiou dos respectivos créditos.
ICMS. Operações com energia elétrica destinadas a agente de distribuição com mercado próprio inferior a 700 GWH/ano, nos termos do submódulo 11.1 dos procedimentos de regulação tarifária (Proret) da agência nacional de energia elétrica (ANEEL). Majoração da tarifa da energia fornecida, caso a energia efetivamente faturada esteja abaixo da faixa de tolerância da previsão contratada, nos termos do parágrafo 21 do submódulo 11.1. Classificação da operação como fornecimento de energia elétrica. Hipótese de incidência do imposto, que será diferido, nos termos do art. 8º, VII, do anexo 3 do RICMS/SC-01.
ICMS. Benefícios fiscais de isenção nas saídas internas e redução da base de cálculo nas operações interestaduais com raticidas, nos termos, respectivamente, dos ARTS. 29, i, e 30 do anexo 2 do RICMS/SC-01. Benefícios condicionados ao uso das mercadorias na agricultura ou na pecuária, sendo irrelevante a pessoa do destinatário.
ICMS. Preparações alimentícias classificadas na NCM 2106.90. Indústria alimentícia catarinense poderá usufruir do crédito presumido previsto na alínea “f” do inciso II do art. 252 do anexo 2 do RICMS-SC, mediante prévio TTD.
ICMS. Benefício fiscal. TTD 410. Remessa em bonificação. Não preenchimento dos requisitos. Descaracterização. Operação tributada. Nas operações tributadas é possível o aproveitamento do crédito presumido previsto no art. 246, II, anexo 02, do RICMS/SC.
ICMS. Obrigações acessórias. Mercadorias com avarias ou extraviadas durante o seu transporte. Possibilidade de emitir documentos fiscais nos termos da legislação tributária catarinense.
Introduz a Alteração 4714ª no RICMS-SC/01.
Altera o Ato DIAT nº 76, de 2023, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
Regime especial. TTD 372. Matriz e filial. Saldo credor. Centralização de operação. Transferência de crédito para matriz. Possibilidade.
Altera a Lei nº 10.297, de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e estabelece outras providências.
Altera o Ato DIAT nº 32, de 2023, que define os requisitos técnicos para os programas aplicativos utilizados para a emissão dos documentos fiscais modelos 21, 22 e 62 e adota outras providências.
Estabelece procedimentos e fixa de data para atualização de informações pela mantenedora conforme Lei nº 18.848 de 19 de janeiro de 2024.
Estabelece procedimentos e fixa de data para atualização de informações pela mantenedora conforme Lei Complementar nº 853 de 11 de janeiro de 2024.
Altera o Manual de Orientação da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME), aprovado pela Portaria SEF nº 153, de 2012.
Altera a Portaria SEF nº 09, de 2024, que define as quotas de óleo diesel, com crédito presumido do ICMS, para embarcações pesqueiras de Santa Catarina, no exercício de 2024.
Revoga a Portaria SEF nº 299, de 2021, que define, nos termos do art. 151 do Anexo 2 do RICMS-SC/01, produtos alcançados pelo benefício previsto na Seção XXXI do Capítulo V do referido Anexo.
Introduz as Alterações 4739ª e 4740ª no RICMS-SC/01.
Institui Manuais de Procedimentos no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN).
Altera o Ato DIAT nº 24, de 2019, que estabelece as diretrizes, critérios e procedimentos de pesquisa e apresentação relativos à fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) das bebidas frias relacionadas na Seção IV do Anexo 1-A do RICMS/SC-01.
Introduz as Alterações 129ª a 136ª no RIPVA-SC/89 e estabelece outras providências.
Altera o art. 7º da Lei nº 17.762, de 2019, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas hipóteses que especifica e estabelece outras providências.
Altera a Lei nº 12.854, de 2003, que "Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais", para o fim de dispor sobre o dever de denunciar à Polícia Civil de Santa Catarina os maus-tratos contra animais constatados durante o atendimento veterinário.
Institui a Política Estadual de Incentivo à Agricultura de Precisão no Estado de Santa Catarina e adota outras providências.
Obriga as empresas concessionárias do serviço público de transporte hidroviário, fluvial, lacustre ou marítimo, como balsa, ferryboat, canoa ou similar, de propriedade do Estado, de Municípios ou da iniciativa privada, a receber como forma de pagamento da tarifa, a utilização do sistema bancário Pix ou por cartão de débito ou de crédito, de todas as bandeiras existentes no território nacional.
Acrescenta o inciso XIX ao art. 5º da Lei nº 18.334, de 2022, que "Institui o Fundo Estadual de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FUNDO SOCIAL), incorpora os fundos estaduais que menciona e estabelece outras providências", para incluir o apoio às Associações de Pais e Professores do Estado de Santa Catarina (APPs) no rol de ações financiadas pelo Fundo.
Fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2024 para os órgãos e as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.
Dispõe sobre a remissão de débitos não tributários aplicados pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) e estabelece outras providências.
Institui o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SC) e estabelece outras providências.
Altera o Ato DIAT nº 76, de 2023, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
Altera o Decreto nº 220, de 2023, que regulamenta o Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (FUMDES), instituído pela Lei nº 18.672, de 31 de julho de 2023, para dispor sobre as orientações e procedimentos quanto sua implementação e aplicação, no que diz respeito a admissão e obrigações das Instituições de Ensino Superior (IESs) e dos estudantes, a distribuição e destinação da assistência financeira, destinada ao pagamento das mensalidades de cursos de graduação e pós-graduação e estabelece outras providências.
Altera o Decreto nº 219, de 2023, que regulamenta o Programa Universidade Gratuita, instituído pela Lei Complementar nº 831, de 2023, para dispor sobre as orientações e procedimentos quanto a sua implementação e aplicação, no que diz respeito a admissão e obrigações das instituições universitárias e dos estudantes, a distribuição e destinação da assistência financeira destinada ao pagamento das mensalidades de cursos de graduação e estabelece outras providências.
Prorroga o prazo para regularização das pendências de que trata o inciso V do caput do art. 3º da Portaria SEF nº 526, de 2021.
Altera o Decreto nº 1.908, de 2022, que regulamenta a Lei nº 16.157, de 2013, que dispõe sobre as normas e os requisitos mínimos para a prevenção e segurança contra incêndio e pânico e estabelece outras providências.
Define as quotas de óleo diesel, com crédito presumido do ICMS, para embarcações pesqueiras de Santa Catarina, no exercício de 2024.
Institui a Política Estadual de Apoio às Cooperativas de Energia Elétrica (PEACESC), concede benefício fiscal às cooperativas de energia elétrica situadas no Estado e estabelece outras providências.
Introduz a Alteração 103ª no RNGDT-SC/84.
Introduz as Alterações 127ª e 128ª no RIPVA-SC/89 e a Alteração 4683ª no RICMS-SC/01.
Revoga dispositivos do RICMS-SC/01.