Altera o inciso III do art. 23 da Lei nº 17.292, de 2017, que "Consolida a legislação que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência", para constar o incentivo ao diagnóstico tardio do Transtorno do Espectro Autista em adultos e idosos.
Acrescenta § 14 ao art. 120 da Constituição do Estado de Santa Catarina, para o fim de garantir, na forma que menciona, as programações orçamentárias incluídas por todas as emendas de iniciativa de bancada regional.
Institui o Programa CNH Emprego na Pista e estabelece outras providências.
Institui o direito das mulheres parturientes de receberem atenção integral à saúde nos casos de perda gestacional espontânea, natimorto e perda neonatal ou que tenham sido submetidas à violência obstétrica e estabelece outras providências (Lei Melissa Afonso Pacheco).
Aprova minuta padrão de convênio de cooperação técnica e de delegação de encargos, nos termos do art. 199 do Código Tributário Nacional, e estabelece procedimentos para adesão dos Municípios ao Convênio.
ICMS. Programa pró-emprego. Aproveitamento de crédito de ICMS. Fabricante de fritas e esmaltes cerâmicos. Possibilidade de usufruir do benefício regulamentado no art. 20-c do decreto estadual nº 105/2007.
ICMS. Isenção. Óleo misto. Produzido a partir dos despojos provenientes do abate de Súinos e bovinos, classificado na NCM 1502.90.00. Destinado à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração. Insumo que não faz jus à isenção prevista no art. 29, inciso vi, do anexo 2 do RICMS/SC.
ICMS. Crédito presumido. O benefício fiscal previsto no artigo 18, §5º, E §6º, Inciso II, Do Anexo 2, Do Ricms-Sc-01, Pode Ser Usufruído A Partir Do Iníco Da Implantação Do Projeto De Expansão Desde Que O Tratamento Tributário Diferenciado Esteja Aprovado Pela Autoridade Fazendária, Ou A Partir Da Aprovação Do TTD.
Parcelamento – Multa Moratória De Até 20% Introduzida Pelos Artigos 2º, 3º e 4º da lei NUM. 18.721/2023 no capítulo VI da lei NUM. 5.938/81 – data da entrada em vigor e efeito imediato.
ICMS. Tratamento tributário de mercadoria identificada pela sua descrição e sua classificação na nomenclatura comum do Mercosul (NCM). Unidades de disco magnético para disco flexível e unidades de disco magnético para disco rígido, com um só conjunto cabeça-disco (HDA - HEAD DISK ASSEMBLY), nos termos dos itens 55 e 56 da seção XI do anexo 1 do RICMS/SC-01, beneficiados com a redução da base de cálculo de que trata o art. 7º, VII, do anexo 2 do RICMS/SC-01. Havendo reclassificação da mercadoria pelo GECEX, deve ser considerada o novo código da NCM a ela atribuído, conforme entendimento fixado na resolução normativa nº 74/2014 da COPAT. Benefício não se aplica a todas as mercadorias classificadas no novo código, mas apenas àquelas que guardem correspondência com a descrição prevista nos itens 55 e 56 da seção XI do anexo 1 do RICMS/SC-01.
ICMS. Isenção nas saídas internas de medicamentos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, nos termos do art. 29, i, do anexo 2 do RICMS. A substância “tuberculina”, classificada nos códigos 3002.49.20 e 3822.19.90 e utilizada na pecuária para diagnóstico de tuberculose está enquadrada no conceito de medicamento, razão pela qual as operações internas com a mercadoria estão abrangidas pelo mencionado benefício, desde que comprovada sua utilização como insumo pecuário e vedada destinação diversa ao produto.
Dispõe sobre o prazo de validade do laudo médico que ateste o diabetes mellitus tipo 1 (DM1) no âmbito do Estado de Santa Catarina, e estabelece outras providências.
Altera o Ato DIAT nº 59, de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de preenchimento dos campos vICMSDeson e motDesICMS nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses.
Altera o Ato DIAT nº 73, de 2022, que institui as tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Estabelece procedimentos para recuperação da conta institucional (CNPJ das instituições) de acesso ao sistema SCMobi.
Altera o Ato DIAT nº 11, de 2024, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
Altera a Portaria SEF nº 222, de 2010, que aprova o aplicativo destinado à remessa da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST) e o respectivo Manual de Preenchimento, e a Portaria SEF nº 153, de 2012, que aprova o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME) e do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP).
Altera a Portaria SEF nº 09, de 2024, que define as quotas de óleo diesel, com crédito presumido do ICMS, para embarcações pesqueiras de Santa Catarina, no exercício de 2024.
Suspende por tempo indeterminado, em todo o território catarinense, a realização de exposições, torneios, feiras e demais eventos com aglomeração de aves.
Determina a publicação, no Anexo Único desta Portaria, dos parâmetros a serem utilizados no cálculo do índice "ICMS Educação" relativo a 2024, que comporá o Índice de Participação dos Municípios a ser aplicado no exercício de 2025, conforme disposto no § 1º do art. 3º da Portaria SEF nº 438, de 26 de outubro de 2022.
Acrescenta art. 186-A à Lei nº 17.292, de 2017, que "Consolida a legislação que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência", para garantir o tratamento equitativo à pessoa com deficiência auditiva em centros de formação de condutores.
Altera a Lei nº 17.292, de 2017, para equiparar a pessoa diagnosticada com Fibromialgia à pessoa com deficiência e possibilitar ao Poder Executivo a criação da Carteira Estadual de Identificação da Pessoa com Fibromialgia.
Introduz a Alteração 4777ª no RICMS-SC/2001.
Introduz as Alterações 4775ª e 4776ª no RICMS-SC/01 e estabelece outras providências.
Internaliza as disposições do Ajuste SINIEF nº 09/2024, que dispensa a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias doadas para assistência às vítimas da calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul.
Altera o Ato DIAT nº 11, de 25 de março de 2024, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
Dispõe sobre a Política de Transparência da Operação, Manutenção e Medidas de Segurança das Barragens, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Altera a Portaria SEF nº 233, de 2012, que dispõe sobre a apuração do valor adicionado e a definição do índice de participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS.
Introduz as Alterações 4769ª e 4770ª no RICMS-SC/01.
Dispõe sobre a suspensão da aplicação do disposto no art. 165-D da Lei nº 9.503/1997, incluído pela Lei nº 14.599/2023 e dá outras providências.
Altera a Lei nº 17.292, de 2017, que "Consolida a legislação que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência", para inserir a categoria de deficiência auditiva unilateral.
Altera a Lei nº 18.059, de 2021, que "Dispõe sobre o benefício de isenção de inscrição em programas ou eventos esportivos para atletas voluntários no Estado de Santa Catarina", para incluir o atleta de apoio à atleta com deficiência visual no rol de isentos do pagamento de inscrição.
Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de análise de enquadramento aos requisitos legais para fruição de benefício fiscal nos termos da Lei 18.827/2024, que alterou o art. 4º do Anexo II da Lei 10.297/1996.
Dispõe sobre a instalação de recifes artificiais na costa litorânea catarinense.
Institui o Programa Emergencial de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Catarinenses (PRONAMPE EMERGENCIAL SC) e estabelece outras providências.
Introduz as Alterações 137ª a 139ª no RIPVA-SC/89 e a Alteração 40ª no Regulamento das Taxas Estaduais e estabelece outras providências.
Introduz as Alterações 4709ª e 4710ª no RICMS-SC/01.
Altera o Decreto nº 94, de 2023, que introduz as Alterações 4630ª a 4632ª no RICMS-SC/01 e estabelece outras providências.
Revoga a Portaria SEF nº 66, de 2007, que dispõe sobre o Programa de Modernização da DIAT.
Dispõe sobre o mecanismo de atualização e recuperação das variações do preço do gás e do transporte nas tarifas dos serviços de distribuição de gás canalizado no Estado de santa Catarina.
Altera o inciso VIII do art. 8º e o art. 137 da Constituição do Estado de Santa Catarina, para incluir a exploração do transporte aquaviário intermunicipal de passageiros nas competências do Estado e a autorização como modalidade de delegação da prestação dos serviços públicos.
Altera a Lei nº 10.297, de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e estabelece outras providências.
Altera o art. 7º da Lei nº 17.762, de 2019, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas hipóteses que especifica e estabelece outras providências.
Prorroga em trinta dias o prazo estipulado a partir da publicação da Portaria nº 465/DETRAN/PROJUR/2023.
ICMS. Substituição tributária. Encerramento do diferimento em razão de perda, avaria, furto ou deterioração da mercadoria, ocasionando a impossibilidade de ocorrência do fato gerador do imposto. Observância do art. 180 do anexo 5 do RICMS/SC-01. O recolhimento do imposto diferido ocorrerá pela regra geral (apuração mensal), em razão da ausência no regulamento de dispositivo em sentido diverso.
ICMS. Alíquota. Operações internas. Revenda para transportadoras contribuintes ou não do ICMS. Indiferente o enquadramento ou não do destinatário da mercadoria no simples nacional. Alínea “n” do inciso III, caput e § 3º, todos do art. 19 da lei 10.297/96. Recebimento parcial da consulta. Art. 152-c do RNGDT.
ICMS. IMPORTAÇÃO. CISÃO PARCIAL. TTD 410. a transferência de titularidade dos bens importados ao abrigo do TTD 410, em razão de cisão parcial, é fato gerador do ICMS, ocasião em que o crédito presumido será fruído pela empresa cindida, esgotando-se o benefício.
ICMS. Importação de aeronaves e sua saída subsequente para o mercado interno. Redução da base de cálculo e crédito presumido. Por força do art. 246, §5º, anexo 02, a utilização do TTD 409/410 e da redução da base de cálculo do art. 12, anexo 02, do RICMS/SC, implica no destaque e recolhimento de montante equivalente a 3,6% de ICMS mais 0,4% de fundos, totalizando 4%, não se admitindo o recolhimento de 1% de ICMS e apropriação de 3% de crédito presumido. Caso a consulente opte por não utilizar o TTD 409/410, a aeronave será tributada com redução da base de cálculo que resulte em tributação de 4%.
ICMS. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. FICHA DE CONTEÚDO DE IMPORTAÇÃO (FCI). é dispensada a entrega da FCI nas operações internas com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização. Nesses casos, a FCI deve ser preenchida pelo industrializador, que deverá considerar como valor total da saída interestadual o valor com base nas saídas internas.
ITCMD – DIEF – obrigação tributária principal e acessória – partilha do patrimônio comum do casal por intermédio da instituição de condomínio. O cumprimento da obrigação tributária acessória independe da ocorrência da obrigação tributária principal.