ICMS. Operação de venda à ordem. É possível operação de venda à ordem quando o adquirente originário e o destinatário pertencem a mesma pessoa jurídica. Autonomia dos estabelecimentos.
ITCMD – pagamento da meação com atribuição de usufruto – possibilidade que não elide a ocorrência de fato gerador pela doação da nua-propriedade e pela instituição de usufruto.
ICMS. Serviço de transporte. Pneumáticos e câmaras de ar. Nas operações internas destinadas a prestador de serviço de transporte contribuinte do ICMS são enquadradas como insumo. Nestas operações específicas, quando praticadas pelo fabricante ou importador, não há destaque do ICMS ST, por ausência de operação subsequente. Responsabilidade solidária entre remetente e destinatário pela diferença de alíquota na hipótese de prestação de serviço não sujeita ao ICMS. As operações internas de vendas de pneumáticos e câmaras de ar realizadas pelo fabricante ou importador diretamente a consumidor final domiciliado neste estado não se submetem ao regime da substituição tributária imposta pelo RICMS/SC, anexo 3, artigos 53.
ICMS. Redução Da Base De Cálculo Prevista No Art. 7º, VIII, anexo 02, do RICMS/SC. postes de concreto não podem ser considerados equipamentos para fins da referida redução da base de cálculo
ICMS. Coco seco. Isenção. Nos termos do artigo 2º, do anexo 2, do RICMS/SC, são isentas as operações com coco seco, desde que não tenha sido submetido a qualquer processo de ralação, corte, fatiamento, tornamento ou descascamento.
ICMS. Redução na base de cálculo do imposto nas operações com máquinas e implementos agrícolas de que trata o art. 9º, II, do anexo 2 do RICMS/SC-01. nos termos dos itens 22 e 23 da seção VII do anexo 1 do RICMS/SC-01, o benefício é aplicável aos aviões agrícolas a hélice anteriormente classificados nos códigos 8802.20.10 e 8802.30.10 da nomenclatura comum do mercosul (NCM) e às partes dos veículos e aparelhos da posição 8802 anteriormente classificadas nos códigos 8803.10.00, 8803.20.00 e 8803.30.00, ainda que o código não tenha sido atualizado na legislação tributária, conforme entendimento fixado na resolução normativa Nº 74/2014 da COPAT. O benefício não é aplicável a todas as mercadorias classificadas nos novos códigos, mas apenas àquelas que eram classificadas nos mencionados códigos e guardem correspondência com a descrição prevista nos itens 22 e 23 da seção VII do anexo 1 do RICMS/SC -01. O enquadramento de mercadorias nos códigos da NCM é matéria de competência da receita federal do brasil.
ICMS. Apropriação de crédito por prestador de serviço de transporte. Transferência de créditos entre estabelecimentos de mesma titularidade. Ausência de remessa interestadual. Impossibilidade.
ICMS. Imunidade recíproca. Na forma da decisão proferida pelo STF no re 627051/pe, há imunidade tributária recíproca em favor da consulente, mantendo-se, no entanto, a obrigação do cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação tributária estadual. Inscrição estadual. Obrigatoriedade.ICMS. Imunidade recíproca. Na forma da decisão proferida pelo STF no re 627051/pe, há imunidade tributária recíproca em favor da consulente, mantendo-se, no entanto, a obrigação do cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação tributária estadual. Inscrição estadual. Obrigatoriedade. ICMS. Imunidade recíproca. Na forma da decisão proferida pelo STF no re 627051/pe, há imunidade tributária recíproca em favor da consulente, mantendo-se, no entanto, a obrigação do cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação tributária estadual. Inscrição estadual. Obrigatoriedade.ICMS. Imunidade recíproca. Na forma da decisão proferida pelo STF no re 627051/pe, há imunidade tributária recíproca em favor da consulente, mantendo-se, no entanto, a obrigação do cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação tributária estadual. Inscrição estadual. Obrigatoriedade.
ICMS. A impressão, reprodução e fabricação de placas, faixas, banners e diversas estruturas de acordo com arte fornecida pelo próprio encomendante, sem criação publicitária do fabricante, classificam-se como operação de circulação de mercadoria, sujeita à incidência do ICMS.
ICMS. TTD 410. (a) nas operações sujeitas a alíquota de 4%, não é possível a utilização concomitante do TTD 410 e do benefício previsto no art. 103, inciso II, do anexo 02, uma vez que, para fins de cálculo da carga tributária efetiva de ICMS, deverá ser considerada a base de cálculo integral das operações com as mercadorias ou produtos alcançados pelo tratamento tributário diferenciado, sem considerar para este fim qualquer redução de base de cálculo prevista na legislação tributária. (b) quando não for destacada a alíquota de 4%, é possível a aplicação da redução da base de cálculo. (c) nas hipóteses em que for possível a aplicação da redução da base de cálculo, a utilização de ambos os benefícios implicará no recolhimento de icms e fundos, em favor de santa catarina, de montante igual ao destacado no documento fiscal, anulando qualquer efeito do regime especial concedido (art. 246, § 5º, DO ANEXO 02).
Introduz as Alterações 4854ª e 4855ª no RICMS-SC/01 e estabelece outras providências.
Introduz a Alteração 4843ª no RICMS-SC/01.
Revoga dispositivos do Ato DIAT nº 35, de 2024, que altera as regras de preenchimento do campo cBenef (ID I05f) e institui a obrigatoriedade de preenchimento dos campos cCredPresumido (ID I05h), pCredPresumido (ID I05i), vCredPresumido (ID I05j) e cBenefRBC (ID N14a) nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses, conforme Versão 1.60 da Nota Técnica 2019.001.
Introduz as Alterações 4845ª e 4846ª no RICMS-SC/01.
Introduz as Alterações 4849ª a 4851ª no RICMS-SC/01.
Regulamenta o cancelamento de requerimentos eletrônicos na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, estabelecendo prazos, condições, consequências, reutilização de consultas de viabilidade e DBE/CNPJ, e restituição de pagamentos.
Altera o Decreto nº 771, de 2024, que dispõe sobre os procedimentos gerais para requerimento de Declaração de Utilidade Pública (DUP) ou Declaração de Interesse Social (DIS) de que trata o inciso V do caput do art. 124-B e o inciso VIII do caput do art. 124-C da Lei nº 14.675, de 2009.
Revoga dispositivo do Ato DIAT nº 59, de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de preenchimento dos campos vICMSDeson e motDesICMS nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses.
Altera o Ato DIAT nº 66, de 2024, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes (exceto vinhos).
Altera o Ato DIAT nº 65, de 2024, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e bebida hidroeletrolítica.
ICMS. Mercadorias de consumo popular. O art. 19, III, "D", da lei nº 10.297/1996 e seu anexo único não impõem qualquer restrição a sua aplicação, deixando de especificar qual tipo de queijo deve ou não ser tributado pela alíquota de 12%. Como a legislação estadual utilizou o termo "queijo", sem identificar sua característica, todos os produtos que se enquadrem no conceito de “queijo” estão sujeitos à alíquota de 12%.
Institui o Programa Rede Catarinense de Centros de Inovação e estabelece outras providências.
Introduz as Alterações 4847ª e 4848ª no RICMS-SC/01 e estabelece outras providências.
Revoga o Capítulo XXIII do Título II do Anexo 6 do RICMS-SC/01, que abrange os arts. 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164 e 165.
Introduz as Alterações 4819ª e 4820ª no RICMS-SC/01.
Introduz a Alteração 4852ª no RICMS-SC/01.
Introduz as Alterações 4838ª a 4842ª no RICMS-SC/01.
Introduz a Alteração 4817ª no RICMS-SC/01 e estabelece outras providências.
Altera a Portaria SEF nº 06, de 2025, que estabelece o limite mensal para a compensação de crédito decorrente de decisão judicial, conforme previsto no art. 81-B da Lei nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966, bem como os procedimentos para a compensação.
Dispõe sobre as condições para dispensa de emissão de documento fiscal para regularização de inconsistências no curso de ação auxiliar de acompanhamento.
Dispõe sobre a vedação de execução de músicas e videoclipes com letras e coreografias que façam apologia ao crime, ao uso de drogas, ou expressem conteúdos verbais e não verbais de cunho sexual e erótico, nas unidades escolares da rede estadual de ensino.
Fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2025 para os órgãos e as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.
Introduz a Alteração 4889ª no RICMS-SC/01.
Introduz a Alteração 4844ª no RICMS-SC/01.
Altera o Ato DIAT nº 66, de 2024, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes (exceto vinhos).
Altera o Ato DIAT nº 65, de 2024, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e bebida hidroeletrolítica.
Define as quotas de óleo diesel, com crédito presumido do ICMS, para embarcações pesqueiras de Santa Catarina, no exercício de 2025.
Cria o Selo Reciclagem para certificar produtos compostos de materiais recicláveis e estabelece outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a destinar recursos financeiros oriundos da Lei Complementar federal nº 176, de 2020, e do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), direitos creditórios e receitas patrimoniais do Estado, para fins de garantia do cumprimento de obrigações pecuniárias estabelecidas em contratos de parceria público-privada (PPP) firmados no âmbito do Programa de Parcerias Público-Privadas do Estado de Santa Catarina, e estabelece outras providências.
Introduz a Alteração 4837ª no RICMS-SC/01.
Introduz as Alterações 4673ª e 4674ª no RICMS-SC/01.
Introduz as Alterações 4.816 e 4.817 no RICMS-SC/01.
Introduz as Alterações 4828ª a 4835ª no RICMS-SC/01 e estabelece outras providências.
Dispõe sobre o atendimento preferencial aos doadores regulares de sangue, ou de órgãos, tecidos e medula óssea, no Estado de Santa Catarina, denominado Solidariedade à Frente.
Dispõe sobre a vedação da realização de hormonioterapia cruzada para menores de 16 (dezesseis) anos e procedimentos cirúrgicos de afirmação de gênero para menores de 18 (dezoito) anos em Santa Catarina.
Altera a Lei nº 17.946, de 2020, que "Reconhece os serviços odontológicos como essenciais para o Estado de Santa Catarina em tempos de calamidade pública", para garantir a continuidade dessas atividades em quaisquer circunstâncias.
Institui o Sistema Estadual de Acompanhamento, Monitoramento e Gestão Permanente para Ações de Combate à Violência nas Escolas (SEAMGV).
Dispõe sobre a proibição de as instituições financeiras realizarem publicidade, oferta e celebração de crédito consignado, por ligação telefônica, por meio de aplicativos de mensagens ou outras mídias digitais, com idosos, aposentados, pensionistas e servidores públicos, ativos e inativos vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no âmbito do Estado de Santa Catarina, sob pena de multa em caso de descumprimento.
Dispõe sobre o direito à visita virtual de familiares a pacientes internados em isolamento por precaução de contato ou que estejam impossibilitados, por outros motivos, de receber visitas presenciais estando internados em enfermarias, apartamentos e Unidade de Terapia Intensiva.
Dispõe sobre a vedação de execução de músicas e videoclipes com letras e coreografias que façam apologia ao crime, ao uso de drogas, ou expressem conteúdos verbais e não verbais de cunho sexual e erótico, nas unidades escolares da rede de ensino do Estado de Santa Catarina, e estabelece outras providências.