Dispõe sobre a permanência de equipe de assistência médica e ambulância nos locais de realização de provas de vestibulares, concursos públicos ou privados, shows e outros eventos similares, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Dispõe sobre a suspensão de prazos relativos a processos e procedimentos administrativos no âmbito da Administração Pública Estadual.
Altera a Portaria SEF nº 164, de 2004, que aprova a Tabela de Códigos de Receita para fins de preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SC.
Estabelece procedimentos sobre a conduta de atendimento de fiscalização e licenciamento aos empreendimentos afetados por desastres naturais no Estado de Santa Catarina: Prorroga temporariamente o período de vencimento das autorizações e licenças ambientais e estabelece critérios para fiscalização e autuação, bem como dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais relativos aos empreendimentos localizados em municípios atingidos pelos desastres naturais que impactam o estado de Santa Catarina, declarados de situação de emergência ou de estado de calamidade pública.
Altera o Ato DIAT nº 24, de 2019, que estabelece as diretrizes, critérios e procedimentos para a apresentação e realização da pesquisa, por entidade de classe representativa do setor, para a fixação do Preço Médio Ponderado a consumidor Final (PMPF) de cerveja, chope, água mineral, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética, prevista no RICMS-SC.
Altera o Decreto nº 16, de 2023, que fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2023 para os órgãos e as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.
Concede benefícios fiscais nas operações com combustíveis submetidas ao regime de incidência monofásica e estabelece outras providências.
Altera a Lei nº 12.383, de 2002, que "Dispõe sobre a emissão de talão de Notas Fiscais do Produtor em nome da família".
Dispõe sobre a proibição dos estabelecimentos comerciais fixarem valor mínimo de compra como condição para o pagamento de despesas com cartão de crédito e débito no Estado de Santa Catarina.
Altera o Ato DIAT nº 10, de 2023, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
Altera a Lei nº 12.854, de 2003, que "Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais", para proibir que animais apreendidos, pela autoridade competente, em razão de maus-tratos e de zoofilia, sejam devolvidos aos seus tutores.
Altera o art. 5º da Lei nº 17.291, de 2017, que dispõe sobre a realização de eventos desportivos no Estado de Santa Catarina, para ampliar a todos os organizadores de eventos desportivos realizados em via aberta à circulação, a apresentação do Certificado de Registro da Entidade Desportiva, outorgado pelo Conselho Estadual de Esporte, na forma da Lei nº 9.808, de 1994.
ICMS. Tintas e vernizes empregados na construção civil se enquadram no conceito de material de construção. A restrição a aplicação da redução da base de cálculo prevista no art. 90 do anexo 2 do RICMS/SC abrange todos os itens que por sua natureza são considerados materiais de construção.
ICMS. Obrigação acessória. Emissão de nota fiscal. RICMS/SC anexo 3, art. 28-a. O contribuinte substituído deverá informar no documento fiscal, nos campos específicos, para cada item de mercadoria ou bem, o valor da base de cálculo e do ICMS ST apurado com base no mês anterior ao da saída.
ICMS. Marketplace. A atividade de intermediação de vendas pela internet não configura fato gerador do ICMS, salvo na ocorrência da venda à ordem. A alteração de exigências fiscais ou cumprimento de obrigações acessórias deve se dar mediante solicitação de regime especial.
ITCMD. Fato gerador. Doação. Transmissão de patrimônio comum entre cônjuges ou companheiros não caracteriza doação no regime de comunhão universal de bens. Nos demais regimes é possível, válida e eficaz a doação de bens entre cônjuges ou companheiros, tanto de bens pertencentes ao patrimônio comum quanto aqueles pertencentes ao patrimônio particular.
ICMS. TTD 449. o fim da vigência do TTD 449 obriga a adoção do procedimento previsto no art. 24, Anexo 03, do RICMS/SC e o preenchimento da DISE, nos termos da Portaria SEF nº 103/2008. O prazo para requerimento do pagamento do imposto devido em até 20 (vinte) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sem acréscimo de juros e multas, é o 20º (vigésimo) dia do terceiro mês subsequente ao seu vencimento.
ICMS. INDÚSTRIA TÊXTIL. CRÉDITO PRESUMIDO. o crédito presumido previsto no art. 21, IX, Anexo 02, do RICMS/SC, é benesse fiscal conferida exclusivamente ao estabelecimento industrial que tenha produzido os artigos têxteis, de vestuário, de artefatos de couro e seus acessórios, não se estendendo às operações com mercadorias integralmente industrializadas em estabelecimento de terceiros. No caso em que as mercadorias são integralmente industrializadas por estabelecimento de terceiros é aplicável a alíquota de 12%, não incidindo a exceção do art. 26, § 5º, III, do RICMS/SC.
ICMS. ENTIDADE BENEFICENTE. a imunidade prevista no art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, não abrange o ICMS incidente na operação de circulação de mercadorias. Eventuais isenções podem ser aplicáveis, conforme subsunção DA OPERAÇÃO aos benefícios previstos no Anexo 02, do RICMS/SC.
ICMS. Crédito Presumido Concedido Nos Termos Do Art. 5º, I, da lei nº 17.762/2019. Limite de 10% do valor do imposto a recolher no ano, apropriado mensalmente. Ao final de cada período de apuração, o beneficiário pode apropriar crédito presumido equivalente a 10% do valor do ICMS apurado naquele mês, e eventual saldo não utilizado é transferido para o mês seguinte. No fim de cada exercício, eventual saldo remanescente poderá ser transferido para o exercício seguinte e utilizado antes do valor acumulado naquele exercício. Transferência de saldo limitada a um exercício.
ICMS. Crédito presumido concedido no fornecimento de alimentação em bares, restaurantes e estabelecimentos similares, nos termos do art. 11-h do anexo 2 da lei nº 17.763/2019. Tratando-Se De Contribuinte Que Promova Outras Operações Ou Prestações Abrangidas Pelo Campo De Incidência Do Imposto, O Benefício Só Pode Ser Fruído Caso A Atividade Preponderante Do Contribuinte Seja O Fornecimento De Alimentação, Conforme Dispõe O Inciso § 1º, II, Do Mencionado Artigo.
ICMS. CRÉDITO PRESUMIDO. Deve-se excluir do cálculo do benefício fiscal previsto no artigo 15, XXXIX, do Anexo 2, do RICMS/SC (TTD 372), o crédito das entradas referentes a mercadorias exportadas. É possível A MANUTENÇÃO DOS créditos de entrada cuja industrialização resultou em mercadoria que foi exportada, nos termos dos artigos 6º, II e 36, § 1º, ambos do RICMS/SC, sendo considerado crédito acumulado. Não é possível utilizar o crédito de entrada de mercadoria industrializada e exportada para abatimento do ICMS A RECOLHER Nas operações abarcadas pelo TTD 372.
Susta o inciso II do art. 508 do Decreto nº 2.197, de 30 de setembro de 2022, que "Regulamenta a Lei nº 8.534, de 1992, que dispõe sobre a obrigatoriedade da prévia fiscalização dos produtos de origem animal, cria o Sistema Estadual de Inspeção Sanitária dos Produtos de Origem Animal e dá outras providências".
Altera o art. 5º da Lei nº 17.292, de 2017, que "Consolida a legislação que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência", para determinar o prazo de validade do laudo médico que ateste a deficiência permanente.
Altera o art. 2º da Lei nº 12.854, de 2003, que "Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais", para vedar a divulgação, nas mídias sociais, para fins de entretenimento, de imagens e áudios que contenham atos de agressão, abuso, crueldade, abandono e/ou castigo a animais.
Altera o Decreto nº 16, de 2023, que fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2023 para os órgãos e as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.
Altera as Resoluções DETER nº 2/2012; nº 1/2015 e nº 5/2015.
Estabelece requisitos técnicos, responsabilidades e fluxos complementares para o funcionamento de laboratórios de microbiologia (públicos e privados) e das Comissões de Controle de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde (CCIRAS), no que se refere às ações de prevenção, controle e monitoramento de microrganismos multirresistentes (MMR) no Estado de Santa Catarina.
Altera o Ato DIAT nº 10, de 2023, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
Introduz as Alterações 4637ª e 4638ª no RICMS-SC/01.
Altera o Ato DIAT nº 32, de 2023, que define os requisitos técnicos para os programas aplicativos utilizados para a emissão dos documentos fiscais modelos 21, 22 e 62 e adota outras providências.
Estabelece a obrigatoriedade de preenchimento dos campos vICMSDeson e motDesICMS nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses.
Altera a Portaria SEF nº 164, de 2004, a Portaria SEF nº 153, de 2012, e a Portaria SEF nº 143, de 2022.
Altera o § 1º do art. 45 da Constituição do Estado de Santa Catarina, para dispor sobre a convocação de suplente de Deputado.
ICMS. Sorveterias. Crédito presumido. Fornecimento de alimentação em bares, restaurantes e estabelecimentos similares. Benefício aplicável ao estabelecimento cuja atividade preponderante seja o fornecimento de alimentação, atendidos os demais requisitos regulamentares.
ICMS. na operação interestadual de mercadoria amparada pela redução da base de cálculo do art. 12, Anexo 02, do RICMS/SC, com destino a adquirente localizado no Estado de Santa Catarina, não há diferencial de alíquota a ser recolhido ao estado de Santa Catarina.
ICMS. importação. A cola PVA importada consumida no processo de empacotamento de produtos deve ser considerada no cálculo de conteúdo importado para fins de cumprimento da Resolução 13/2012, do Senado Federal, e Anexo 6 Capítulo LXII do RICMS/SC. A Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) deve ser preenchida mensalmente (art. 352, Anexo 06) e o Conteúdo de Importação recalculado sempre que, após sua última aferição, a mercadoria ou bem tenha sido submetido a novo processo de industrialização.
Altera a Portaria SEF nº 377, de 2019, que define instruções adicionais para a geração dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) por contribuintes estabelecidos neste Estado e estabelece outras providências.
Altera a Portaria SEF nº 153, de 2012, que aprovou o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME) e do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP).
Altera a Portaria SEF nº 269, de 2018, que aprovou a tabela de Classes de Vencimentos utilizada no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARESC) e da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME).
Estabelece os procedimentos para descredenciamento de organizações contábeis e de profissionais de contabilidade.
Estabelece os parâmetros e os procedimentos para a revisão e a correção de ofício do lançamento do IPVA pela Gerência de Administração de IPVA (GEIPVA).
Introduz a Alteração 4652ª no RICMS-SC/01.
Dispõe sobre o relatório resumo de movimentação econômica expedido pelas unidades conveniadas para entrega aos produtores primários nelas registrados.
Altera o art. 12 do Decreto nº 30, de 2023, que regulamenta o processo de contratação direta de que trata a Lei federal nº 14.133, de 2021, e institui o Sistema de Dispensa Eletrônica no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional.
Regulamenta o Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (FUMDES), instituído pela Lei nº 18.672, de 31 de julho de 2023, para dispor sobre as orientações e procedimentos quanto sua implementação e aplicação, no que diz respeito a admissão e obrigações das Instituições de Ensino Superior (IESs) e dos estudantes, a distribuição e destinação da assistência financeira, destinada ao pagamento das mensalidades de cursos de graduação e pós-graduação e estabelece outras providências.
Revoga o art. 13 da Lei Complementar nº 809, de 2022, que "Dispõe sobre os Fundos Rotativos do Sistema Penal do Estado e estabelece outras providências".
Regulamenta o Programa Universidade Gratuita, instituído pela Lei Complementar nº 831, de 2023 para dispor sobre as orientações e procedimentos quanto a sua implementação e aplicação, no que diz respeito a admissão e obrigações das instituições universitárias e dos estudantes, a distribuição e destinação da assistência financeira destinada ao pagamento das mensalidades de cursos de graduação e estabelece outras providências.
Institui o Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense (FUMDESC) e a assistência financeira para o pagamento das mensalidades dos cursos de graduação frequentados por estudantes em instituições de ensino superior que especifica e estabelece outras providências.
Institui o Programa Universidade Gratuita e estabelece outras providências.