Dispõe sobre a suspensão do lançamento do ICMS nas remessas de leite in natura para industrialização por conta do remetente, conforme previsto no Protocolo ICMS nº 13, de 16 de abril de 2025.
Altera a Instrução Normativa SURE nº 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
Altera a Instrução Normativa SURE nº 17/2023, de 02 de outubro de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral.
Altera a Instrução Normativa SURE nº 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
ALTERA a Portaria GSEFAZ nº 44 de 2013, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do 'corredor de importação', previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.
Dispõe sobre os procedimentos fiscais a serem observados nas operações de locação, comodato e arrendamento mercantil de bens móveis para fins de não incidência do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) previsto na Lei nº 18.665, de 28 de dezembro de 2023.
Estabelece procedimentos complementares para o controle da entrada interestadual de bens do ativo imobilizado, partes, peças e materiais a serem fornecidos ou utilizados na prestação de serviço de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto, realizada fora do estabelecimento do prestador do serviço, com destinatário certo, e relativos a operações de remessa interna e interestadual de implantes e próteses médico-hospitalares para hospitais ou clínicas, nos termos dos Ajustes SINIEF nºs 15/2020 e nº 02/2024, respectivamente.
Dispõe sobre o credenciamento de estabelecimento integrador abatedouro no Sistema de Parceria Avícola Integrada, nos termos do art. 534-Z-Z-Z-Z-Z-H, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF nº 02/2019 que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.
Comunica, relativamente às transferências ou utilizações de crédito acumulado do ICMS do mês de junho de 2025, os valores de que tratam os incisos I a III do § 4º do art. 52 do Anexo III do RICMS.
Altera o Decreto nº 47.442, de 4 de julho de 2018, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no âmbito do Estado e dá outras providências.
Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de julho de 2025.
ICMS. TTD 372. Conceito de valor da operação. Diferença para base de cálculo. Impossibilidade de abatimento de serviços. Tributação efetiva. 3% (três por cento). Inciso XXXIX do art. 15 do anexo 2 do RICMS/SC-01.
ICMS. Crédito presumido. Cálculo do estorno previsto no inciso vii do caput do art. 23 do anexo 2 do ricms/sc-01. Proporção entre (1) o total de saídas com aplicação do referido crédito presumido e (2) a totalidade das operações de saída tributadas. Inclusão no cálculo das remessas de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade como operações tributadas. Possibilidade. Opção do contribuinte pelo regime alternativo previsto no § 7º do art. 3º do RICMS/SC-01.
ITCMD. Base de cálculo. Valor venal. Transmissão de bens e direitos sujeitos ao regime de ocupação de terrenos de marinha. Precariedade do título que deve ser refletida na base de cálculo do imposto.
ICMS. Isenção. Medicamentos destinados a órgãos públicos. Convênio ICMS nº 87/02. Necessidade de coincidência entre descrições dos fármacos e dos medicamentos com as respectivas NCM. Divergência de classificação fiscal. Impossibilidade de fruição do benefício. Interpretação literal. Art. 2º, caput, XLIX, do anexo 2 c/c seção XXVI do anexo 1 do RICMS/SC-01.
ICMS. DIFAL. Empresas Que Desempenham Atividades De Construção Civil, Se Inscritas No Cadastro De Contribuintes Do ICMS - CCICMS/SC, Estão Sujeitas Ao Recolhimento Do Diferencial De Alíquota (§ 4º do art. 1º do anexo 5 do RICMS/SC). A condição de contribuinte é comprovada por meio de sua inscrição no CCICMS/SC (§ 6º do art. 1º do anexo 5 do RICMS/SC).
ICMS. Crédito sobre energia elétrica. Art. 82 do RICMS/SC-01. Laudo técnico. Eficácia prospectiva. Impossibilidade de aplicação retroativa. Apropriação extemporânea. Prazo de 5 anos para escrituração.
ICMS. redução da base de cálculo. art. 9º, INC. I, do anexo 2 do RICMS/SC. aplicabilidade condicionada à coincidência entre descrição e classificação fiscal (NCM/SH). filtros para máscaras. inaplicabilidade do benefício.
ICMS. TTD. Código NCM. Espécies e subespécies. Utilização de benefício fiscal. Crédito presumido. Pó para preparação de refresco. Possibilidade. Alínea f do inciso II do art. 252 do anexo 2 do RICMS/SC-01.
ICMS. Obrigações acessórias. Nas remessas de equipamentos e insumos ao amparo de contrato de locação, operação fora do campo de incidência do ICMS, deve ser preenchido o campo CBENEF. Não havendo nenhum código CBENEF que traduza a operação de não incidência do ICMS, deve-se utilizar o código sc999999 de uso permitido exclusivamente para o CST 041.
ICMS. Nas operações interestaduais com mercadorias da indústria aeroespacial, amparadas pela redução da base de cálculo prevista no art. 12, i, anexo 02, do RICMS/SC, será devida a alíquota de 4% para o estado de Santa Catarina, nas saídas para outros estados da federação.
ICMS. Software essencial integrado ao hardware. Incidência do imposto e inclusão na base de cálculo, independentemente de segregação no faturamento. Software de melhoramento, opcional e personalizável, não integra a base do ICMS e é tributado pelo ISS. Distinção dependente da natureza e da forma de comercialização do software.
ICMS. Crédito presumido. art. 21, VI, anexo 02, RICMS/SC. Exportação. É possível manter os créditos de entrada cuja industrialização resultou em mercadoria que foi exportada, nos termos dos artigos 6º, II e 36, § 1º, ambos do RICMS/SC, sendo considerado crédito acumulado. é possível compensar o imposto devido por operações próprias, abrangidas ou não pelo benefício previsto no art. 21, VI, anexo 02, do RICMS/SC, com créditos acumulados decorrentes de expressa autorização de manutenção, sem prejuízo, da utilização de crédito presumido, observadas as regras insertas nos arts. 45, 48 e 49 do RICMS/SC-01.
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabeleceos valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
MODIFICA a Resolução GSEFAZ nº 12/2015, que disciplina os procedimentos operacionais e define o cronograma de premiações da campanha Nota Fiscal Amazonense.
Altera a Instrução Normativa GSE nº 1.564/2023, de 25 de junho de 2023, que estabelece procedimentos relacionados com o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD.
Obriga as operadoras de planos de saúde, que atuam no âmbito do Estado de Mato Grosso, a notificar os usuários, prévia e individualmente, sobre o descredenciamento de hospitais, clínicas, laboratórios, médicos e assemelhados, bem como os novos credenciados.
Proíbe a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em festas e comemorações promovidas por instituições de ensino infantil e fundamental no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as prestadoras de serviço comunicarem previamente aos consumidores contratantes sobre a ocorrência de interrupção e/ou paralisação do serviço de telecomunicações, no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2023, que disciplina as normas relativas à publicidade dos atos administrativos e comunicações oficiais por meio do Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (DO-e/SEFA).
Disciplina o percentual de escalonamento por faixas de saldo devedor anual, correspondente ao valor do imposto destinado pelos contribuintes situados no Estado Pará aos projetos culturais aprovados pela Fundação Cultural do Pará, de que trata § 4º do art. 11-K do Anexo IV do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
Altera a Lei Estadual nº 6.099, de 30 de dezembro de 1997, que cria a Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (ARCON/PA); a Lei Estadual nº 10.720, de 30 de setembro de 2024, que dispõe sobre o Sistema Integrado de Transporte Público da Região Metropolitana de Belém (SIT/RMB); a Lei Estadual nº 10.719, de 30 de setembro de 2024, que institui o Fundo Estratégico do Sistema Integrado de Transporte Público da Região Metropolitana de Belém (SIT/RMB); a Lei Estadual nº 10.308, de 26 de dezembro de 2023, que institui a Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte do Estado do Pará (ARTRAN/PA); e a Lei Estadual nº 8.096, de 1º de janeiro de 2015, que dispõe sobre a estrutura da Administração Pública do Poder Executivo estadual.
Regulamenta a Lei nº 6.361, de 18 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a Política Estadual de Gás Natural Renovável - GNR; Altera dispositivos do Decreto nº 44.855, de 26 de junho de 2014, e dá outras providências.
Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 7 a 13 de julho de 2025.
Altera o Anexo VII - Da escrituração fiscal digital (EFD) - Da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014.
Altera a Portaria GAB/PGE nº 65/2020, que disciplina a atuação da Procuradoria Fiscal (PROFIS) na cobrança da dívida ativa e adota outras providências.
Divulga o percentual de redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular - GNV, durante o mês de JULHO de 2025, para fins de cumprimento do disposto no item 38.0 do Anexo III do Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019.
Divulga tabela com as quantidades de óleo diesel a serem consumidas por empresas operadoras de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros durante o mês julho de 2025, para fins de aplicação do disposto no item 12.0 do Anexo IV do Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019.
Divulga tabela com as quantidades de óleo diesel a serem consumidas por empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros do município de fortaleza durante o mês de julho de 2025, para fins de aplicação do disposto no item 12.0 do Anexo IV do Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019.