Altera a Lei nº 5.931, de 28 de julho de 2017, que "dispõe sobre o ingresso do consumidor em salas de cinema e espaços de lazer e de entretenimento cultural ou esportivo que explorem serviços de alimentação em suas dependências, portando produtos alimentícios adquiridos fora desses estabelecimentos".
Altera os Decretos nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e nº 10.150, de 30 de setembro de 2022, que altera o Anexo IV do Decreto nº 4.852, de 1997.
Altera a Instrução Normativa nº 213/2024-SRE, de 18 de dezembro de 2024, que estabelece o calendário de pagamento do IPVA e do licenciamento de veículos automotores e publica a tabela com o valor médio de mercado de veículos automotores para o exercício de 2025.
Altera a Instrução Normativa nº 206/2023-SRE, de 21 de dezembro de 2023, que estabelece o calendário de pagamento do IPVA e do licenciamento de veículos automotores e publica a tabela com o valor médio de mercado de veículos automotores para o exercício de 2024.
Estabelece normas para o credenciamento de frigoríficos para usufruto dos benefícios fiscais previstos nos incisos II e III do art. 6º do Anexo 4.4 do Regulamento do ICMS do Estado do Maranhão.
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Anexo III - Da Substituição Tributária, altera a redação de dispositivos do Anexo V - Dos Regimes Especiais e das Autorizações Específicas, ambos ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
Dispõe sobre inclusão e alterações de valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Reconhece o Decreto Municipal nº 17, de 22 de abril de 2025, do Prefeito Municipal de Faria Lemos, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4.
Altera a Instrução Normativa CAT nº 1 de 2025.
Altera o Decreto nº 21.866, de 06 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e o Decreto nº 23.623, de 27 de março de 2025, que Institui grupo de trabalho com a finalidade de implementar as mudanças promovidas pela Reforma Tributária.
Dispõe sobre a vedação de apreensão de veículos de duas rodas por débitos tributários nas operações de combate à criminalidade, no âmbito do estado do Piauí.
Altera a Portaria nº 8/2025, que prorroga, excepcionalmente, o prazo previsto no art. 16, III da lei nº 4.548, de 29 de dezembro de 1992, por 30 (trinta) dias.
Altera o Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, para implementar as disposições contidas nos Convênios ICMS nº 56, de 16 de maio de 2024; nº 40, nº 50, nº 60, nº 61 e nº 63, de 11 de abril de 2025; nos Ajustes SINIEF nº 01, nº 04, nº 05, nº 06, nº 7 e nº 08, de 11 de abril de 2025; e nos Protocolos ICMS nº 3 e nº 04, de 27 de fevereiro de 2025; editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
Esclarece sobre a vedação da emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT.
Acrescenta o art. 2º-A ao Decreto nº 1.084, de 04 de abril de 2025, que altera o "caput" e revoga os incisos I e II do "caput" do art. 1º; altera o § 1º do art. 4º; revoga os §§ 2º e 3º do art. 8º; acrescenta o art. 9º-A; e revoga os artigos 11 e 14, todos do Decreto nº 30.213, de 19 de abril de 2016, que dispõe sobre parcelamento de débitos do ICMS e dos decorrentes de compensações financeiras, e dá providências correlatas.
Dispõe sobre a instituição de câmaras de julgamento junto ao Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais - COCRE do Contencioso Administrativo Tributário - CAT.
Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual os convênios que indica.
Revoga a Portaria nº 247, de 31 de julho de 2019, que aprova o Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte, de titularidade do Distrito Federal, nos termos do art. 157, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Altera as Portarias nº 10-R, de 27 de março de 2018, nº 15-R, de 29 de maio de 2018, e nº 22-R, de 31 de julho de 2018.
Notifica as entidades representativas dos setores da agricultura e indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul, sobre a pesquisa de preços nas empresas que comercializam o produto: resíduo de soja no Estado de Mato Grosso do Sul.
Dispõe sobre a exclusões e alterações de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
Altera a Portaria SUTRI nº 1.369, de 10 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
Comunica sobre a proposta ao governo de prorrogação do prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD), conforme indica.
Altera o Decreto nº 386, de 23 de março de 2012.
Dispõe sobre o prazo de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) especificado, relativo aos fatos geradores ocorridos em abril de 2025.
Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25, de 20 de setembro de 2021, que "Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica".
Dispõe sobre procedimentos para paralisação de obras, prorrogação de contratos, repactuação de cronograma após aditamento, pagamento de medições e dá outras providências para cumprimento da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Altera a Portaria SUCIEF nº 175 de 31 de Março de 2025 e prorroga o prazo para transmissão da DECLAN-IPM 2025 (ano-base 2024).
Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 26 de maio a 1º de junho de 2025.
Altera e revoga dispositivos da Resolução SEF nº 6.449/2002, que estabelece procedimentos para o reconhecimento da isenção do ICMS prevista no Convênio ICMS nº 158/1994.
Altera a Resolução SEFAZ nº 743, de 17 de dezembro de 2024, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao cálculo do valor adicionado para a apuração do índice de participação dos municípios (IPM) no produto da arrecadação do ICMS.
ICMS. Crédito presumido. Saídas interestaduais de suplementos alimentares classificados na posição 2106.90.90 da nomenclatura comum do mercosul (NCM). Alteração da NCM. Impossibilidade. Necessidade de convênio aprovado no âmbito do CONFAZ. Solução interpretativa que prestigia a continuidade do benefício. Crédito presumido anteriormente concedido à resolução SF Nº 13/2012. Inadmissibilidade. Não será analisada consulta que verse sobre matéria que esteja tratada claramente na legislação. Art. 152-c, caput, III, "c" do rngdt.
ICMS. Apropriação de créditos do imposto na prestação de serviço de transporte internacional. Impossibilidade. Hipótese que não se encontra sujeita à competência tributária dos estados.
ICMS. Obrigação acessória de empresa varejista. Vendas para entrega futura. Contribuinte cujas operações destinadas a adquirentes não contribuintes do imposto são parcialmente realizadas em local diverso do estabelecimento do qual será dada a saída da mercadoria. Solicitação de utilização da nota fiscal eletrônica (NF-E) em substituição ao cupom fiscal e à nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-E). Impossibilidade. Não atendimento ao disposto na alínea “b” do inciso v do caput do art. 146 do anexo 5 do RICMS/SC-01. Precedentes desta comissão.
ICMS. Transferência interestadual. Entrada de materiais de uso e consumo. Diferencial de alíquotas. Estabelecimentos do mesmo titular. Inexistência de circulação jurídica. Não incidência do imposto. Inadmissibilidade. Não pode ser recebida como consulta petição que não atenda aos pressupostos previstos nos arts. 152, caput, e 152-a, caput, III e IV do rngdt.
ICMS. Substituição tributária. Os bens e mercadorias passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária são os identificados nas seções III a XXVII do anexo 1-a do RICMS/SC, de acordo com o segmento em que se enquadrem, contendo: i) a sua descrição; II) a classificação na nomenclatura comum do mercosul baseada no sistema harmonizado (ncm/sh); e (III) um cest. (art. 15 do anexo 3 do RICMS/SC). Parte-se do pressuposto de que está correta a classificação da mercadoria na ncm/sh, uma vez que é de responsabilidade do contribuinte identificá-la e fornecê-la. As operações com “óleo lubrificante”, NCM 3403.99.00, estão sujeitas à sistemática de substituição tributária, conforme previsto no art. 149 do anexo 3, a mercadoria está descrita na seção VII, do anexo 1-a, junto do respectivo cest.
ICMS. Redução da base de cálculo. O benefício da redução da base de cálculo não se aplica às saídas de farinha de milho flocada (NCM 1104.19.00), pois não é produto considerado item da cesta básica, nos termos do art. 11-a do anexo 2 do RICMS/SC. Aplica-se ao fubá, ainda que pré-cozido (NCM 1102.20.00), o benefício da redução da base de cálculo previsto no art. 11-a do anexo 2 do RICMS/SC.
ICMS. Crédito presumido de ICMS concedido nas saídas de produtos industrializados em cuja fabricação houver sido utilizado material reciclável, nos termos do art. 21, XII, do anexo 2 do RICMS/SC-01. Compensação de créditos decorrentes de ativo imobilizado e da aquisição de energia elétrica com os débitos gerados em operações amparadas pelo crédito presumido. Possibilidade, por força do disposto no § 22, IV, do anexo 2 do RICMS/SC-01.
ICMS. Operações internas com charque bovino (dianteiro ou em cubos). Aplica-se a alíquota de 12%, nos termos do art. 19, III, “d” da lei Nº 10.297/1996, e do anexo i, seção II, item 03, da mencionada lei. operações interestaduais com charque bovino sujeitas à alíquota de 12%. Aplica-se o benefício de redução da base de cálculo de que trata o art. 12-a do anexo 2 do RICMS/SC-01. Operações internas e interestaduais com “linguiça portuguesa”, “linguiça portuguesa apimentada”, “linguiça tipo calabresa defumada”, “lombo defumado”, “costela defumada”, “bacon de pernil em cubos”, “bacon”, “bacon de pernil”, “bacon de costela”, “ingredientes para feijoada” e “ingredientes para carreteiro”. Aplicação da regra geral de incidência do imposto.
Introduz a Alteração 4903ª no RICMS-SC/01.
Dispõe sobre os atos relativos ao Cadastro de Contribuintes do ICMS, relativo ao Microempreendedor Individual - MEI no Estado do Tocantins.
Altera a Instrução Normativa SURE nº 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
Altera a Instrução Normativa SURE nº 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
Divulga o valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do Anexo XII, Capítulo II, art. 21, do Decreto nº 90.309/2023.
Dispõe sobre o direito de toda mulher a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames em geral, sendo obrigatória a presença quando tratar de procedimentos que utilizem sedação ou anestesia que induzam a inconsciência da paciente ou durante exames sensíveis.
Dispõe sobre a Política Estadual de Conscientização da Segurança e Educação para o Trânsito e Convivência Harmônica entre os Meios de Transportes Terrestres de Veículos Automotores e Ferroviários utilizados para o deslocamento de pessoas e cargas, no âmbito do estado da Bahia, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação em local visível, de placa informando a capacidade de lotação máxima de pessoas em recintos fechados e dá outras providências.
Altera o Decreto nº 35.061, de 21 de dezembro de 2022, para dispor sobre a obrigatoriedade da integração dos meios de pagamento aos documentos fiscais eletrônicos (Nota Fiscal Eletrônica - NF-E e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-E).