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EMISSÃO DE
CERTIFICADO
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- Uma vez atendidos os critérios
mínimos de avaliação e frequência, as
capacitadoras devem emitir aos participantes atestados, diplomas,
certificados ou documento equivalente, contendo, no mínimo,
as seguintes informações:
a) nome da capacitadora; b) nome e número de registro do participante no CRC; c) nome do curso ou evento e período de realização; d) duração em horas; e) especificação dos pontos válidos, conforme homologado pela CEPC/CFC; e f) assinatura do diretor ou do representante legal da capacitadora. (Incluída pela NBC PG 12 (R2)) - Os CRCs devem manter à disposição dos interessados a relação atualizada das capacitadoras e dos respectivos cursos e eventos credenciados, no website, quando abertos ao público em geral. - Para os cursos e, no que couber, para os eventos, a capacitadora deve manter em arquivo, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, os seguintes documentos: a) processo de credenciamento e realização da atividade. Documentação da apresentação do tema, programa, metodologia, recursos de apoio, bibliografia e currículo do(s) instrutor(es), em conformidade com o que foi aprovado pela CEPC/CFC; b) lista de participantes inscritos e listas de presença; b) listas de presença assinada pelos participantes; (Alterada pela NBC PG 12 (R2)) c) formulários de avaliação preenchidos pelos participantes; (Eliminada pela NBC PG 12 (R1)) d) nos casos de ensino a distância e autoestudo, devem ser observados os procedimentos desta norma e mantidos os seguintes documentos:
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