DETALHES DO CURSO
 
  SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS - EXCLUSÃO DE MERCADORIAS EM SANTA CATARINA A PARTIR DE 01.07.2017 E NOVAS REGRAS PARA 2018
Data:
22/06/2017
 
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Destina-se: Profissionais que atuam na da área fiscal, nos departamentos de compras e financeiro, tais como contadores, auditores, técnicos em contabilidade, gerentes, supervisores ou assistentes dos departamentos citados, e demais profissionais interessados.
Objetivo: Abordar as alterações introduzidas pelo Decreto nº 1173/2017 que exclui os produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos do regime de substituição tributária em Santa Catarina a partir de 1º de julho de 2017, bem como demonstrar os procedimentos a serem adotados em relação ao estoque de mercadorias existentes na data da exclusão.

O curso abordará também os aspectos conceituais e práticos relativos ao regime da substituição tributária com vários exemplos de cálculo do ICMS/ST, com ênfase na nova sistemática de cálculo do imposto introduzida por meio do Convênio ICMS nº 52/2017; os conceitos de contribuinte substituto e substituído, a responsabilidade tributária e aspectos pontuais em relação à emissão e escrituração das notas fiscais relativas aos produtos sujeitos ao regime da substituição tributária, assim como regras gerais e específicas para o cálculo do ICMS/ST nas operações internas e interestaduais entre contribuintes do ICMS enquadrados no regime normal de apuração do ICMS e do Simples Nacional, seus prazos de recolhimento e demais disposições em relação às operações e prestações sujeitas ao regime de substituição tributária.

Abordaremos ainda outras alterações introduzidas por meio do Convênio ICMS nº 52/2017, quanto à obrigatoriedade do CEST entre outras disposições.
Programa: 1 - DEFINIÇÃO E CONCEITOS

1.1 - Convênios e Protocolos
1.2 - Contribuintes Substitutos e Substituídos

2 - RESPONSABILIDADE PELA RETENÇÃO

3 - MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA EM SANTA CATARINA

4 - INAPLICABILIDADE DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - REGRAS GERAIS E ESPECÍFICAS

5 - BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

5.1 - Preço de Pauta ou Sugerido
5.2 - Margem de Valor Agregado - MVA
5.2.1 - Redução da MVA em 70% nas operações destinadas a optantes pelo Simples Nacional
5.2.2 - Aplicação da MVA ajustada ou original em operações interestaduais

6 - CÁLCULO DO ICMS/ST - Novas Regras do Convênio ICMS nº 52/2017

6.1 - Mercadorias para Revenda
6.2 - Mercadoria Destinada à Uso e Consumo ou Ativo Imobilizado do Adquirente
6.3 - Base de Cálculo do ICMS-ST nas Operações com Mercadorias com Redução da Base de Cálculo
6.4 - Cálculo do Complemento ou Ressarcimento de ICMS/ST nas operações envolvendo optantes pelo Simples Nacional

7 - PRAZOS PARA O RECOLHIMENTO E PREENCHIMENTO DO DARE OU GNRE

8 - MERCADORIA ORIGINÁRIA DE ESTADO NÃO SIGNATÁRIO DE CONVÊNIO OU PROTOCOLO

9 - DIREITO AO CRÉDITO DO ICMS ST

10 - RESSARCIMENTO E RESTITUIÇÃO DO ICMS/ST

10.1 - Saídas de Mercadorias a Contribuintes com Regime do Pró-Emprego
10.2 - Operações Destinadas a Outras UFs
10.3 - Operações Destinadas a Contribuintes Opntates pelo Simples Nacional
10.4 - Restituição do ICMS ST

11 - CADASTRO DE CONTRIBUINTE SUBSTITUTO

12 - DOCUMENTOS FISCAIS

12.1 - Substituto Tributário
12.2 - Substituído Tributário

13 - INCLUSÃO OU EXCLUSÃO DE MERCADORIAS NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

13.1 - Exclusão dos Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos em Santa Catarina a partir de 01.07.2017
13.2 - Exclusão de Mercadorias no Regime da ST - Regra Geral
13.2.1 - Contribuintes Sujeitos ao Regime Normal de Apuração do ICMS
13.2.2 - Contribuintes Optantes pelo Simples Nacional
13.3 - Inclusão de Mercadorias no Regime da ST

14 - INFORMAÇÕES FISCAIS

14.1 - SINTEGRA e GIA-ST
14.2 - DIME
14.3 - EFD ICMS/IPI
14.4 - DCIP
14.5 - CST/CSOSN e CFOP

15. DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NA NOTA FISCAL ELETRÔNICA TAGs ESPECÍFICAS.
Ministrante: Filipe Rocha Batista Gomes
Carga Horária: 09 horas aula