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SIMPLES NACIONAL - Alterações pela Lei Complementar nº 155/2016
Data:
17/01/2017
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| Destina-se: |
Profissionais de Contabilidade, Administradores, Economistas, Assessores, Auditores, Consultores, Advogados e profissionais envolvidos com a área fiscal e tributária das empresas. |
| Objetivo: |
Proporcionar aos participantes conhecimentos sobre as principais alterações relacionados às novas regras trazidas pela Lei Complementar nº 155/2016, para o ano de 2016, 2017 e 2018, com ênfase aos aspectos da legislação federal. |
| Programa: |
1. SIMPLES NACIONAL
1.1 - Conceito
2. ALTERAÇÕES PARA O ANO DE 2016
2.1 - Parcelamento
3. ALTERAÇÕES PARA O ANO DE 2017
3.1 - Investidores
3.2 - Definição do Investidor Anjo
3.3 - Receita no Ano Calendário 2017 para Enquadramento em 2018
4. ALTERAÇÕES PARA O ANO DE 2018
4.1 - Enquadramento como EPP
4.2 - Novo Conceito de Faturamento Para as Empresas Enquadradas como EPP
4.3 - Novo Conceito de Faturamento para MEI
4.4 - Fraudes
4.5 - Novo Conceito de Faturamento para MEI
4.6 - Novas Atividades Permitidas
4.7 - Reenquadramento de Anexos
4.7.1 - Anexo III
4.7.2 - Anexo V
4.7.3 - Extinção do Anexo VI
4.8 - Novas Tabelas
4.9 - Fator de Redução
4.10 - Exclusão do Fator (r)
4.11 - Cálculo de Alíquotas
4.12 - Exemplos Práticos.
Bibliografia:
-Lei Complementar nº 123/06;
-Resolução CGSN nº 94/11.
-Lei Complementar nº 155/16;
-Instrução Normativa RFB nº 1.677/16;
-Resolução CGSN nº 132/16;
-Portaria PGFN nº 1110/16;
-Portaria SE/CGSN nº 57/16;
-Instrução Normativa RFB nº 1.670/16. |
| Ministrante: |
Ana Paula Haskel |
| Carga Horária: |
04 horas aula |
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